CNJ Serviço: quais são os trâmites legais após o falecimento de uma pessoa

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Conhecer os procedimentos envolvidos na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível. É preciso saber que a morte provoca a cessação de alguns direitos e o início de outros. Os procedimentos são definidos por cada município, mas de maneira geral seguem um padrão.

Local da morte

Hospital: Ocorrendo o falecimento dentro de um hospital, o trâmite é bem mais simples, pois no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário ou casa funerária. Vale ressaltar que, caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.

No Brasil, o processo de cremação é previsto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que estabelece todas as exigências legais para o procedimento. A norma mais rigorosa tem como objetivo proteger o processo legal de um passo sem retorno, pois a cremação implica a destruição do material genético, o qual poderia ser necessário posteriormente para atender a uma suposta demanda jurídica.

Residência: Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, o processo é mais complexo. O primeiro passo é ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, pois pode haver questionamentos a respeito da morte. Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado irá ao local onde está o corpo e averiguará se houve morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou morte suspeita (como a motivada por um homicídio).

Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde que fará a necropsia, uma análise criteriosa para estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.

Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Em via pública: Quando a morte acontecer em uma via pública (rua, avenida), o trâmite é similar ao da morte em residência. É necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML. Mesmo que haja testemunhas que afirmem houve morte natural, como um mal súbito, por exemplo, é obrigatório que órgãos oficiais atestem que não houve morte suspeita.

Documentação

Antes do sepultamento ou cremação, é importante cuidar da documentação, nesse caso, providenciar a Certidão de Óbito da pessoa falecida. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o falecimento. Para obter a Certidão de Óbito, normalmente um parente munido da Declaração de óbito fornecida por uma unidade de saúde, pelo Instituto Médico Legal (IML) ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) poderá realizar a retirada da certidão no cartório.

No que tange os documentos pessoais, a Lei nº 13.114/2015 determina a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Contudo, em alguns estados, a Receita Federal procede a baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do falecimento.

Quando o falecido é segurado do INSS, é obrigatória a comunicação ao órgão. Caso a família ou o inventariante não venha a informar, pode inclusive responder por crime de estelionato.

Inventário

Se a pessoa que faleceu deixou bens, é preciso fazer um inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após a morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens para os sucessores.

O inventário pode ser judicial ou em um Cartório de Notas. Para essa segunda hipótese, que passou a existir desde 2007, é preciso que as pessoas sejam maiores e capazes, tenham consenso entre si, e a presença de um advogado.

No processo judicial o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias), a contar do óbito, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Será nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário, sempre prestando conta aos demais herdeiros.

Caso não seja feito o inventário, existem multas e penalidades para os familiares. Há a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens. Outra consequência é que, em conformidade com a legislação, os bens em nome da pessoa falecida não poderão ser repartidos ou vendidos sem o procedimento de inventário.

Testamento

O Código Civil Brasileiro prevê que metade do patrimônio da pessoa falecida será obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários (descendentes – filhos, netos, bisnetos; ascendentes – pais e avós; e o cônjuge).

A outra metade dos bens podem ser destinados a qualquer pessoa da escolha da pessoa falecida mediante disposição de última vontade, ou seja, o testamento.

De qualquer forma, embora haja regras para a sucessão dos bens da pessoa falecida, cada caso deve ser analisado de forma específica, pois há exceções, de modo que sempre é melhor consultar um advogado.

Dívidas

Uma das dúvidas mais comuns dos familiares diz respeito a possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida. De acordo com o Código Civil, os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança, ou seja, todas as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas com os bens e valores que ela deixou. Dessa forma, primeiro se pagam as dívidas para depois dividir a herança que restar. É importante ressaltar que caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os familiares não serão responsáveis.

Agência CNJ de Notícias