CNJ reafirma sistema previsto em lei para eleição a cargos diretivos de tribunais

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Conselheiro do CNJ Mário Goulart Maia, na 14ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ. FOTO: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, que impedia possíveis candidatos de assumir cargo diretivo do tribunal, de presidente e vice-presidente, caso houvesse iniciado um novo ciclo de lista de antiguidade antes da posse de novo desembargador ou nova desembargadora. O tema foi tratado no Pedido de Providências 0007779-98.2021.2.00.0000, que foi julgado parcialmente procedente por todos os conselheiros e conselheiras do CNJ na terça-feira (19/9), durante a 14ª Sessão Ordinária de 2023.

O Regimento Interno do TRT-16 trazia a previsão de que “exaurida a lista de antiguidade com a eleição do seu último integrante, iniciar-se-á novo ciclo, que não será interrompido com a eventual posse de novo desembargador do trabalho”. Por essa regra, mesmo atendendo ao critério previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o candidato ou a candidata poderia levar até 10 anos para assumir a função diretiva. “Não há, na Lei Complementar n. 35/1979, nenhuma disposição quanto a ciclos, tampouco qualquer menção à não interrupção do referido ciclo com a eventual posse de novo desembargador”, destaca o conselheiro Mário Goulart Maia em seu voto.

Para o CNJ, a manutenção do regramento acabaria por limitar a participação de magistrados nos cargos de direção e por criar nova sistemática para a eleição de cargos diretivos do tribunal. De acordo com o artigo 102 da Loman, somente exclui do universo de magistrados elegíveis sem reservas aqueles que já exerceram quaisquer cargos de direção por quatro anos ou de presidente até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

No caso do desembargador Francisco José de Carvalho Neto, que ingressou no CNJ com o procedimento administrativo, ele afirmou que o dispositivo teria restringido sua condição de elegibilidade aos cargos diretivos do tribunal nas eleições que estavam designadas para o dia 28/10/2021. À época, o desembargador pôde ser eleito como presidente do TRT-16. Porém, o CNJ decidiu acolher parcialmente o pedido para tornar inválida a regra.

Despedida

A 14ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ foi marcada por homenagens ao conselheiro Mário Goulart Maia, que conclui seu mandato nesta quinta-feira (21/9). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, rememorou a trajetória do conselheiro e apresentou os produtos de seus inúmeros trabalhos no órgão. Entre eles, estão o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Cartilha PopRua, de orientação à população em situação de rua.

Mário Goulart Maia também desenvolveu o projeto de visitas periódicas a instituições públicas de ensino, denominado Encontros de Cidadania, com recomendações aos tribunais para que instituam ou mantenham projetos e visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino para educar para o exercício dos direitos, especialmente os previstos na Constituição Federal.

A publicação “O uso de linguagem simples nas comunicações e atos administrativos e atos judiciais” igualmente surgiu a partir de uma proposta do conselheiro que ocupou cadeira no plenário por indicação da Câmara dos Deputados. Ele também realizou o projeto Propagar – Inclusão, Acessibilidade, Justiça e Cidadania, que busca promover ações já implementadas pelos tribunais e consideradas positivas e possíveis de serem replicadas por outros órgãos.

Texto: Mariana Maineinti e Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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