CNJ instaura PAD contra desembargador do TJPI sem afastamento das funções

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 290ª Sessão Ordinária, na terça-feira (7/5), instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por considerar que há indícios na atuação do magistrado, em relação aos cálculos dos precatórios, que apontam para a prática de conduta incompatível com o exercício da magistratura.

A decisão do colegiado na Reclamação Disciplinar 0002303-55.2016.2.00.0000 foi unânime, com o acolhimento do voto do relator, ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

O voto do ministro baseou-se em inspeção realizada no tribunal estadual, em março de 2016, que verificou, na gestão de precatórios, possíveis irregularidades. O corregedor fundamentou seu voto explicando que “há elementos indiciários suficientes que apontam para a prática de conduta incompatível com a magistratura, em processo de precatório onde as partes se manifestaram sobre os cálculos e os autos foram conclusos ao desembargador, que proferiu decisão afirmando que o valor de R$ 13,5 milhões não poderia ser aberto para fins de atualização, autorizando, com isso, em sede de decisão administrativa, a incidência de juros sobre juros (anatocismo)”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, determinou que a Secretaria do Conselho dê ciência da decisão do colegiado ao presidente do TJPI e, ainda, a livre distribuição do PAD entre os conselheiros nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.

Corregedoria Nacional de Justiça