CNJ e MJ assinam convênio para cooperação técnica nas Olimpíadas

Você está visualizando atualmente CNJ e MJ assinam convênio para cooperação técnica nas Olimpíadas
Compartilhe

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinaram, na abertura da 226ª Sessão Ordinária desta terça-feira (01/03), um acordo de cooperação técnica visando a segurança durante as Olimpíadas 2016. Pelo acordo, o CNJ se compromete a disponibilizar, para a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça, o acesso a Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).

O acordo assinado possibilitará ao órgão do Ministério da Justiça a consulta e pesquisa de antecedentes criminais e outros registros desabonadores durante o processo de fornecimento de credenciais para acesso aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, que ocorrerão no país durante os meses de agosto e setembro. De acordo com o documento, o MJ se compromete a não repassar os dados do BNMP e CNACL para terceiros, ainda que se trate de outro órgão do Poder Executivo, aderente ou não ao sistema, sem prévia autorização expressa do CNJ. O contrato vigorará até o dia 30 de setembro de 2016.

Na opinião do ministro José Eduardo Cardozo, não há dúvidas de que, assim como ocorreu na Copa do Mundo, o país terá grande êxito em segurança pública durante as Olimpíadas. “O CNJ tornou-se um parceiro histórico do Ministério da Justiça, o que rendeu frutos como as audiências de custódia, na área penitenciária, durante a gestão profícua do ministro Lewandowski”, afirmou Cardozo, em seu último ato na condição de ministro da Justiça. De acordo com ele, a parceria com o CNJ continuará na gestão do procurador do Ministério Público da Bahia Wellington César Lima e Silva, que deverá assumir o comando do ministério e que esteve presente na assinatura do termo de cooperação entre o CNJ e o MJ. “Não há trabalho de inteligência e prevenção sem informação”, afirmou o ministro Cardozo.

Mandados de prisão – O BNMP foi regulamentado pela Resolução CNJ 137/2011 e pode também ser acessado diretamente pelo Portal do CNJ. Sua finalidade é facilitar o conhecimento, por qualquer pessoa, de mandados de prisão não cumpridos. De acordo com relatório gerado nesta terça-feira, há quase 500 mil mandados aguardando cumprimento, 681,7 mil cumpridos e 79, 2 mil expirados.

Menores infratores – O CNACL foi implantado pelo CNJ para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas socioeducativas e permitir a consolidação de dados nacionais relativos à aplicação dessas medidas e aos adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais em todo o país. Este cadastro, que já existia, foi atualizado na forma de extração das guias de internação provisória e de execução, temporária ou definitiva, a fim de operacionalizar o cumprimento das mediadas socioeducativas.

O CNACL pode ser acessado no site do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça, sem prejuízo do acesso aos relatórios do sistema, que não identificam o adolescente.

Acesse aqui o álbum de fotos da Assinatura do Termo de Cooperação entre CNJ e MJ.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias

Texto atualizado às 16h17