CNJ define prazos para inscrições no Prêmio Conciliar é Legal

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As inscrições de boas práticas em conciliação por magistrados e magistradas, bem como por ser servidores e servidoras do Poder Judiciário, poderão ser cadastradas até 7 de novembro, a tempo de participar da 16.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. Nas outras categorias, essa é a data-limite para as inscrições, que serão iniciadas em 1.º de setembro.  

A Portaria CNJ n. 206/2025 trouxe os critérios da premiação que, este ano, terá como temática central os direitos humanos. O Conciliar é Legal conta com duas modalidades: Boas Práticas e Produtividade. 

Na primeira delas, magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de projetos autocompositivos executados individualmente ou em grupo. 

Já na modalidade Produtividade, serão concedidas premiações em cada ramo de justiça, a partir de dados que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos. 

Sobre o Prêmio 

O Prêmio Conciliar é Legal tem o objetivo de identificar, reconhecer, disseminar e estimular a realização de ações de modernização que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça.  

Ele ainda visa dar visibilidade às práticas de sucesso com o intuito de contribuir para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação e contribuir para a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente perante a opinião pública em geral. Os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, no mês de abril de 2026.  

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias