Conselho aprova relatório de inspeção em tribunal do AM

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FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, apresentou nesta terça-feira (22/10), durante a 299ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatório da inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). As recomendações e as determinações constantes do documento foram aprovadas, por unanimidade, pelo Plenário.

A inspeção, composta por cinco magistrados e sete servidores, aconteceu no período de 23 a 27 de setembro de 2019. O objetivo do trabalho foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do TJAM, para ajudar a corte especial a aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

“Os achados que se apresentaram de maior relevo ensejaram determinações. Outras situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria culminaram em recomendações”, disse o corregedor.

Recomendações

O relatório recomendou a regulamentação da substituição de magistrados de primeiro grau, estipulando critérios objetivos, como o cumprimento de metas, a antiguidade, a produtividade, o acervo processual, etc, bem como a normatização da lotação de juízes auxiliares, devendo estipular prazos mínimos de permanência do juiz auxiliar na unidade jurisdicional.

Outra recomendação ao TJAM é a de observar as diferenças conceituais entre controle interno – a cargo dos responsáveis pelos processos que recebem o controle – e auditoria interna, de forma a atender o princípio da segregação de funções.

A corregedoria nacional também recomendou que se priorize o desenvolvimento e/ou implantação de ferramenta eletrônica, denominada precatório eletrônico, contendo módulos para apresentação, expedição, gestão e pagamento de precatórios, em um prazo de 120 dias.

Determinações

A corregedoria nacional determinou ao TJAM que apresente, no prazo de 60 dias, justificativa para a não adesão ao PJe, inclusive apresentando a autorização do Plenário do CNJ para a utilização de um sistema diverso, nos termos do artigo 45 da Resolução CNJ 185.

Outra determinação é que o tribunal estadual crie um módulo de sistema informatizado para envio aos desembargadores e juízes da notícia sobre processos afetados e/ou liberados para julgamento, bem como, mantenha atualizada a base de dados nacional de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios.

O ministro Humberto Martins ressaltou ainda que o relatório foi previamente enviado ao tribunal inspecionado e que a execução das determinações feitas no relatório será monitorada pela corregedoria para o seu cumprimento nos prazos estipulados.

Corregedoria Nacional de Justiça