Cejusc em Goiás fecha acordo de R$ 5,8 mi para verbas a 260 trabalhadores

Você está visualizando atualmente Cejusc em Goiás fecha acordo de R$ 5,8 mi para verbas a 260 trabalhadores
FOTO: Ag. CNJ
Compartilhe

Um acordo homologado pela juíza coordenadora do Cejusc de Aparecida de Goiânia, Nara Borges Kaadi, no valor de R$ 5,8 milhões, vai beneficiar 260 trabalhadores de Iporá e cidades próximas. Eles foram dispensados sem justa causa em virtude do rompimento do contrato entre uma empresa terceirizada e uma concessionária de distribuição de energia em Goiás.

A ação civil coletiva, na qual o acordo foi celebrado, foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção e Manutenção de Redes e Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Goiás (Sindtelgo). A entidade requereu na Justiça do Trabalho a utilização de faturas pendentes relativas ao contrato de prestação de serviços entre as empresas para o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias dos trabalhadores, incluindo o FGTS, a multa de 40% sobre o fundo e a multa referente ao artigo 477 da CLT, por atraso no acerto da rescisão contratual.

Segundo a juíza Nara Kaadi, a despeito da existência das faturas, o acordo foi praticamente “construído do zero”. Ela explicou que foram necessárias seis audiências, a última com mais de três horas de duração, para que as partes pudessem fazer os ajustes necessários para a conciliação.

A magistrada disse ainda que o número de beneficiados poderá ser maior com a possibilidade de adesão de mais ex-empregados ao acordo. Ela destacou a boa vontade e disposição das partes e seus procuradores, que se empenharam em solucionar todas as questões que travavam a conclusão do processo por meio de conciliação.

A audiência que resultou no acordo foi realizada por videoconferência, no último dia 4, e contou também com as participações da conciliadora Regina Célia Pereira, dos advogados Rodrigo Fonseca e Fábio Camargo, pelo Sindtelgo, Ana Luísa Santana, pela distribuidora de energia, e Vinícius Rabelo, pela terceirizada, além dos prepostos.

Fonte: TRT-18

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos