Categoria CNJ do Prêmio Innovare tem inscrições prorrogadas até 18/4

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O prazo para inscrever projetos na categoria CNJ/Tecnologia do Prêmio Innovare foi prorrogado até o próximo domingo (18/4). Nesta 18ª edição da premiação, a categoria selecionará projetos da área de tecnologia que utilizam inovações e inteligência artificial para melhorar ainda mais a eficiência do Judiciário e têm gerado maior acesso da sociedade à Justiça.

A categoria CNJ/Tecnologia é voltada a boas práticas que estejam aderentes à a Plataforma Digital do Poder Judiciário e voltadas a impulsionar o Programa Justiça 4.0. Os tribunais fazem a inscrição da prática por meio do cadastro do projeto no Portal CNJ de Boas Práticas. A partir disso, as ações seguem o fluxo de análise técnica, com posterior submissão ao Plenário do CNJ, que valida as concorrentes, conforme define a Portaria CNJ 140/2019.

A comissão avaliadora do Prêmio Innovare é responsável pela análise técnica final, seleção e escolha da experiência vencedora. A premiação ocorrerá no final do ano.

Reconhecimento

Iniciado em 2004, o Prêmio Innovare reconhece e divulga ações transformadoras no sistema de Justiça. São projetos que geram mudanças relevantes em rotinas antigas e procedimentos tradicionais e que geram maior qualidade dos serviços prestados à população e que são exemplos a serem implantados em outros órgãos. Desde a sua criação, o prêmio deu visibilidade a mais de sete mil boas práticas adotadas no Judiciário.

Um desses bons exemplos foi a iniciativa vencedora da categoria CNJ/Gestão Judiciária da última edição do prêmio, de autoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Utilizando ferramentas do Business Intelligence (BI), o tribunal desenvolveu uma solução que identifica gargalos no trabalho diário e indica formas de eliminar as deficiências e aprimorar a gestão dos serviços.

A prática, chamada de Gestão Judiciária – BI/eCorreição, permitiu que a Corregedoria do TRT5 realizasse à distância as atividades de análise de dados das unidades e equipes. A prática permite a coleta e extração de dados dos sistemas locais e gera ferramentas para o diagnóstico, desenvolvimento e fiscalização das atividades.

Luciana Otoni 
Agência CNJ de Notícias