Brazlândia, no DF, ganha centro judiciário para solução de conflitos

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Brazlândia, no Distrito Federal, recebeu a instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc) na última terça-feira (8/3). A cerimônia ocorreu no Fórum Desembargador Márcio Ribeiro, com presença do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Júnior, e pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, diretor do fórum. O centro atenderá os juizados e varas com competência nas áreas cível, de família ou dos juizados especiais cíveis.

Primeira autoridade a falar, Fernando Barbagalo enalteceu o esforço do tribunal de possibilitar que as partes assumam o protagonismo na solução de seus conflitos. O magistrado também elogiou o empenho da administração em instalar Cejuscs em todas as cidades do Distrito Federal, o que certamente, em sua visão, contribuirá para celeridade, eficiência e imagem do Judiciário local.

Ao discursar, Waldir Leôncio Júnior relembrou o início de carreira como defensor público em Brazlândia, e deu especial destaque ao calor humano acentuado da cidade. Sobre o Cejusc, o desembargador ressaltou o compromisso de a administração ampliar os serviços de mediação e conciliação, seguindo as diretrizes da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para ele, a ampliação dos centros de conciliação pelo DF mostra o caráter inovador da Justiça, que cada vez mais abre portas para o cidadão, assim como revela uma mudança de paradigma em curso: da cultura do litígio para a cultura da conciliação. Até o final do mês, outros dois Cejuscs serão inaugurados nos fóruns do Núcleo Bandeirante e de Santa Maria.

Saiba mais – O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) são unidades integrantes da 2ª vice-presidência do TJDFT, responsáveis pela implantação e implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJDFT, conforme a Resolução 125/10 do CNJ.

Fonte: TJDFT