Avanço da arbitragem requer colaboração maior com a Justiça

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Painel sobre a cooperação e o instituto da arbitragem, do Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária e Atores Externos. Foto: Ubirajara Machado/CNJ
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A cooperação mais frequente entre o Judiciário e as câmaras de arbitragem criará condições para que conflitos sejam solucionados em maior escala por tribunais arbitrais ou por árbitros independentes, em uma possibilidade de desjudicialização de controvérsias. No debate sobre arbitragem, magistrados e advogados trataram de alguns dos dispositivos legais que amparam a solução de controvérsias por essa via alternativa.

A questão foi tema de um dos painéis do Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária e Atores Externos, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira (5/8) e transmitido pelo canal no YouTube. O evento cumpre os artigos 20 e 22 da Resolução n. 350/2020, que estabelecem a realização do encontro anual de juízes e juízas de cooperação para a disseminação da cultura da colaboração e compartilhamento de boas práticas de cooperação judiciária.

Mestre em Poder Judiciário pela FGV Direito Rio, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), abordou o crescente uso da arbitragem na solução de controvérsias envolvendo empresas tanto em contratos internacionais quanto em contratos nacionais. “A realidade, no Brasil e no mundo, é que a liberdade na atividade econômica prevê a solução de conflitos pela via da câmara arbitral.”

Em vários desses contratos – incluindo os firmados com o setor público, as partes renunciam ao acesso ao Judiciário quando optam pela solução de conflitos pela via da arbitragem, recorrendo à Justiça apenas em situações em que é necessário fazer valer uma decisão tomada pelos tribunais arbitrais. São situações em que os tribunais arbitrais ou um árbitro único vão pedir ajuda ao Judiciário para uma parceria, colaboração e cooperação. Entre os dispositivos legais que tratam da cooperação entre tribunais de arbitragem ou de árbitros independentes e o Poder Judiciário estão artigos da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) e vários artigos do Código do Processo Civil (CPC) de 2015.

O avanço da arbitragem no Brasil e o conceito das câmaras arbitrais, instâncias de arbitragem que fazem a prestação de serviços administrativos com base em regulamentos próprios, foram apresentados pela advogada Milena Donato Oliva, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Ela informou que, no Brasil, as principais câmaras são a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Federação Industrial de São Paulo (Fiesp), o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM B3) e a Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV e o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

“A arbitragem precisa do apoio do Judiciário para que haja coercibilidade em relação à decisão dos árbitros. E um segundo apoio é com a confidencialidade”, afirmou Milena Donato. Nessa modalidade de solução extrajudicial de controvérsias, a confidencialidade é pactuada com frequência entre as partes.

Justiça trabalhista

A possibilidade de cooperação entre a Justiça e a arbitragem na solução de conflitos trabalhistas foi abordada pelo juiz do trabalho Leandro Fernandez Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Ele informou que essa modalidade de solução de conflitos geralmente não é utilizada pela Justiça do Trabalho, até porque a arbitragem é uma mediação remunerada. Fernandez Teixeira lembrou, no entanto, que a reforma trabalhista de 2017 passou a autorizar o uso da arbitragem nos casos em que o empregado possui remuneração igual ou superior a duas vezes o teto de R$ 6.433,57 do Regime Geral da Previdência.

“Esse dispositivo contraria uma orientação tradicional do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem uma resistência histórica à arbitragem. Mas precisamos falar sem preconceitos: a grande verdade é que a arbitragem, num sistema de justiça multiportas, precisa ser considerada como mais uma porta adequada para certos conflitos.” Em sua avaliação, o uso da arbitragem pela justiça trabalhista é uma questão que está na ordem do dia.

Fernandez Teixeira enumerou leis que preveem o uso da arbitragem na solução de controvérsias trabalhistas, entre as quais o Artigo 114 da Constituição Federal, a Lei de Greve, a Lei de Participação nos Lucros e Resultados e a Lei dos Portos. “Ainda há alguma dúvida sobre sua possibilidade no campo individual, porque há a questão do custo sobre quem vai pagar o árbitro, mas, ao menos sob a ótica do direito coletivo, sem dúvida, a arbitragem é uma porta muito importante num sistema de justiça multiportas, inclusive na área trabalhista”.

Diretrizes para a cooperação judiciária

A Resolução CNJ n. 350/2020 apresenta as diretrizes e os meios para incentivar o intercâmbio de atos processuais e administrativos entre os órgãos do Judiciário e, também, de intercâmbio de atos entre a Justiça e outras instituições públicas e privadas, além de criar a Rede de Cooperação Judiciária e o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, coordenado pelo conselheiro Mário Guerreiro. Entre os principais efeitos práticos da regulamentação está a extinção das cartas precatórias, que passam a ser substituídas por meios mais modernos de comunicação entre os juízos, tais como e-mail e WhatsApp

Na sexta-feira (6/8), foi realizado a Reunião dos Núcleos e dos Juízes e Juízas de Cooperação. Além de um painel dedicado ao compartilhamento de experiências e de boas práticas de cooperação judiciária em cinco tribunais brasileiros, expositores trataram sobre cooperação de natureza administrativa, pedidos de cooperação, atos concertados e atos conjuntos, transferência e recambiamento de presos e formação e aperfeiçoamento na matéria de cooperação judiciária.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube

Veja mais fotos no Flickr do CNJ
05/08/2021 Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária e Atores Externos