Audiências de Custódia: negros e jovens são maioria

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Jovens e negros são a maioria entre as pessoas que passaram por Audiências de Custódia no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul, na Paraíba, em Tocantins, em Santa Catarina e em São Paulo, entre 2015 e 2017. 

O dado faz parte de pesquisa “Audiência de Custódia, Prisão Provisória e Medidas Cautelares: Obstáculos Institucionais e Ideológicos à Efetivação da Liberdade como Regra”, feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”. Esse e outros cinco trabalhos resultantes da série foram apresentados em seminário realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ nesta quinta-feira (19/10) e as íntegras serão disponibilizadas em breve. 

As Audiências de Custódia foram adotadas em 2015 em cumprimento à determinação do CNJ e estão presentes hoje em todas as capitais do País. A medida exige que uma pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas, permitindo a análise sobre a aplicação de penas alternativas e a apuração de denúncias de maus-tratos por parte da polícia.

Nas seis capitais pesquisadas, foram analisadas 955 audiências de custódia, sendo que, no total, mais da metade (54%) das pessoas presas em flagrante teve a conversão da prisão em preventiva. Dos casos analisados, em 90% deles as pessoas detidas eram do sexo masculino. Cinco pessoas apresentadas eram transexuais e 9% eram mulheres.

Situação mais dura para os negros

Das pessoas que passaram por audiência de custódia, 65% foram identificadas pelas pesquisadoras como sendo negras. A pesquisa aponta para um possível tratamento judicial mais duro para os acusados negros, já que, entre as pessoas brancas detidas e conduzidas à audiência de custódia 49,4% permaneceram presas e 41% receberam liberdade provisória com cautelar e, entre as pessoas negras, 55,5% tiveram a prisão mantida e 35,2% receberam liberdade provisória com cautelar. “Ser negro é uma condição que favorece a manutenção da prisão provisória”, segundo os pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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De acordo com os  pesquisadores, “isso não significa dizer que os profissionais envolvidos na audiência de custódia tenham plena consciência de que fazem análises baseadas na discriminação racial, trata-se de um dado objetivo que materializa a situação mais dura que os negros enfrentam perante a justiça criminal, enquanto a situação para os brancos é mais favorável, mesmo que metade dos brancos tenha o mesmo destino carcerário que 65% dos negros”.

Em relação à idade das pessoas presas em flagrante, 25% têm menos de 20 anos e mais da metade têm até 25 anos. A concentração de jovens é ainda maior entre as pessoas negras.

Sem discriminação contra moradores de rua

Entre as pessoas detidas nas Unidades da Federação pesquisadas, 35% informaram em audiência de custódia que consumiram algum tipo de droga, sendo a maconha a de uso mais frequente (quase metade dos declarantes). O consumo de crack foi declarado por um terço dos que se disseram usuários de drogas.  

No caso das prisões em flagrante dos moradores de rua, a pesquisa apontou que as audiências de custódia são uma instância que não aparentaria atitude discriminatória. Assim, 52,9% das pessoas que tinham residência fixa, suas prisões em flagrante foram convertidas para preventivas. O mesmo ocorreu com 43,2% das pessoas que não tinham residência fixa. 

Enquanto a ausência de residência fixa não tem sido impedimento generalizado para a obtenção de liberdade provisória, o fato de possuir antecedentes criminais mostrou-se relevante para determinar a manutenção da prisão. Das pessoas detidas, 51% tinham antecedentes criminais; 65,4% dos custodiados com antecedentes criminais  tiveram  a prisão em flagrante convertida em preventiva. O mesmo ocorreu com 37,3% dos custodiados que não tinham antecedentes.

Roubo é maioria dos flagrantes

O roubo é o delito que causa o maior número de detenções (22,1%). Tráfico vem como segundo delito que mais leva as prisões em flagrante (16,9%), seguido de furto (14%) e receptação (11%). Os crimes patrimoniais somados (roubo, furto e receptação) respondem por 47,2% dos casos identificados nas audiências de custódia apontados pela pesquisa. Delito contra a vida, especificamente os homicídios, somaram 2,9% das audiências observadas – houve mais prisões por homicídios tentados do que consumados e baixa incidência de latrocínio. Violência doméstica aparece com incidência de 7,8% e outras lesões corporais com 1,8%.

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O roubo teve 86,8% de conversões em preventiva. O latrocínio,  de baixa incidência, na amostra, teve 100% dos flagrantes convertidos em prisão preventiva. O homicídio tentado, também com baixa incidência, teve 87,1% de conversão em prisão. Para os pesquisadores, esse resultado deixa evidente a necessidade de realização das Audiências de Custódia para a análise da adequação da prisão provisória. “Se não mais do que 34,8% das prisões em flagrante observadas referem-se a delitos violentos, torna-se evidente que a liberdade se tornou exceção na prática policial e que a regra tem sido a prisão para crimes patrimoniais  e de drogas”, diz a pesquisa. 

Em relação aos flagrantes por tráfico de drogas, a pesquisa revelou que 57,2% dessas pessoas são mantidas presas enquanto aguardam o julgamento. A incidência de manutenção da prisão por tráfico é mais frequente do que nos casos de violência doméstica, em que 39,8% dos presos em flagrante permanecem encarcerados após a audiência de custódia.

Violência policial 

Entre os casos analisados, 81% das pessoas estavam algemadas durante as audiências de custódia, contrariando a Resolução CNJ n. 213, de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das Audiências de Custódia. Constatou-se que, mesmo em casos onde os presos não aparentavam periculosidade, tampouco risco de fuga, as algemas foram mantidas.

Em 86,2% dos casos foi observada a presença de policiais civis ou militares dentro das salas de audiência. Para os pesquisadores, foi possível notar que o ambiente se torna, por vezes, hostil à denúncia de violência policial, por conta da presença desses agentes. 

Das pessoas detidas, 21,6% declararam ter sofrido algum tipo de violência e/ou maus-tratos no momento da prisão. Entre estas, 71,4% atribuíram a policiais militares o cometimento de violências. 11,2% menciona a Polícia Civil como agente perpetradora de violência, quase o mesmo número de pessoas que relata violências sofridas por populares durante a prisão, o que poderia ser caracterizado como linchamento.  

Para os pesquisadores, é preocupante o fato de que para 304 pessoas presas (31,8%) em flagrante não tenham sido feito a elas nenhuma pergunta sobre violência e/ou maus tratos no momento da prisão. Conforme as conclusões da pesquisa, “a frequência de denúncias atribuindo a violência à PM poderia ser maior se a audiência de custódia estivesse constituída como um espaço de escuta e acolhimento desse tipo de relato – o que não acontece na prática, seja por causa da dinâmica célere dos atos, seja por causa da ocupação ostensiva de todos os espaços e movimentos da audiência de custódia por agentes da PM”.

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Onde estou?

Para 26% das pessoas presas em flagrante não foi informada a finalidade da audiência de custódia e para quase metade (49,9%) não foi explicado o direito de permanecer em silêncio.

Da mesma forma, para 49,7% dos presos apresentados em audiência não foi explicado o crime que motivou a prisão. De acordo com a pesquisa, o dado se torna mais problemático, em termos de garantia de direitos, quando se observa que para 74,6% dos presos apenas foi feita a menção ao crime, sem uma explicação sobre seu significado ou o fundamento da acusação.

“Vale destacar que existe uma dificuldade, para a maior parte das pessoas presas, de compreensão da linguagem usualmente acionada pelos operadores do direito. Não foram poucas as vezes em que os pesquisadores notaram a falta de entendimento dos presos em relação ao que foi discutido na audiência, incluindo seu resultado”, diz a pesquisa.

A Resolução CNJ n. 213/2015 orienta que não sejam feitas perguntas ao preso, por nenhum dos operadores, relativas ao mérito dos fatos que culminaram na prisão. Mas em 25% dos casos o mérito dos fatos foi, ao menos, questionado pelo magistrado em audiência.

Sugestão de melhorias

A pesquisa aponta para diversas sugestões de melhorias que poderiam ser feitas nas Audiências de Custódia. Seguem algumas delas:

• Melhoria da integração da justiça criminal com a rede de atendimento social e assistência a usuários de drogas, assim como o maior controle do Poder Executivo estadual sobre os casos de violência policial;

• Adoção de regulamentação para que a prisão domiciliar possa ser decretada de imediato, com um prazo para oferecimento posterior da comprovação necessária, para presas gestantes ou com filhos até 12 anos;

• Melhor capacitação da equipe de peritos do Instituto Médico Legal (IML) também foi comentada, especialmente para a adoção de protocolos de atuação em casos de violência de Estado;

• Necessidade de mudança na legislação  para suprimir o instituto da fiança na apreciação da liberdade provisória, considerando o perfil majoritário dos réus ser de pessoas pobres, que não têm condições financeiras de arcar com o custo da fiança.  

• Intérpretes para audiências com estrangeiros; 

• Implementação das audiências de custódia na justiça juvenil.

 

 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias