Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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Menos um processo tramitando na Justiça do Trabalho e mais uma solução para um conflito entre empregado e empregador. Terminou com a homologação de um acordo a primeira sessão de mediação pré-processual em conflito individual no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), realizada em formato telepresencial na quinta-feira (7/4). A sessão foi conduzida pela juíza Camila Leal, supervisora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau (Cejusc). Uma empresa especializada em diagnósticos por imagens e uma ex-empregada acordaram pelo pagamento parcelado do débito trabalhista.

A sessão de mediação pré-processual funciona nos mesmos moldes da processual, com o uso das mesmas técnicas, podendo ou não ser em formato telepresencial, a depender da análise do caso concreto. Havendo o consenso entre as partes, a reclamação pré-processual (RPP) é convertida para a classe processual “homologação de transação extrajudicial – HTE” e o acordo é lavrado em ata, cumprindo à vara de origem dar prosseguimento à transação praticando todos os atos necessários ao seu cumprimento, inclusive eventual execução. Caso a mediação não termine em acordo, não há qualquer prejuízo. A parte interessada poderá ajuizar uma ação trabalhista para discutir o conflito.

A advogada representante da empregadora, Luciana Aparecida Sacksida de Azevedo, considerou a experiência bastante positiva. “Achei uma iniciativa inovadora na Justiça do Trabalho, que permite a solução dos conflitos sem processo judicial, por meio da mediação. Entendo que é uma forma de acesso à justiça mais humanizada e ágil. A experiência foi muito boa, sendo fundamental o papel da mediação e das partes envolvidas. Certamente, farei outra vez.”

Como requerer uma mediação

A solicitação do uso desse instrumento pode ser formulada por qualquer uma das partes interessadas, mediante distribuição da classe “reclamação pré-processual-RPP”, no sistema PJe. A partir de então, a Vara do Trabalho que receber a reclamação poderá encaminhá-la ao Cejusc de 1º grau.

Caso a parte interessada em propor esse tipo de mediação não esteja representada por advogado, ela pode preencher um formulário que disponível no Portal da Conciliação, cabendo ao Cejusc a distribuição da classe RPP no sistema PJe. Nesse caso, a RPP é distribuída para uma das Varas do Trabalho, cabendo ao juiz gestor definir se encaminha a reclamação ao Cejusc ou realiza a sessão na própria unidade.

Saiba como a mediação é feita pelo TRT1

Fonte: TRT1

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos