AL: TRT recomenda destinação de valores a pessoas com deficiência

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Arte: TRT19
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Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), no curso de suas atividades, caso entendam conveniente e viável juridicamente, após manifestação do representante do Ministério Público do Trabalho, deverão avaliar a possibilidade de destinação de recursos decorrentes de acordos e condenações judiciais em Ação Civil Pública (ACP) a entidades de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Essa medida está prevista na Recomendação nº 9, editada no último dia 4 de agosto pela presidente do TRT19, desembargadora Anne Inojosa, no exercício das funções de corregedora.

Entre os elementos que motivaram a edição da recomendação, a magistrada destacou a importância da dignidade da pessoa humana – fundamento da República Federativa do Brasil, que dela decorre o preceito relacionado à acessibilidade e sua efetivação. Ela frisou que o ordenamento jurídico pátrio, mediante normas constitucionais e infraconstitucionais e até tratados internacionais, estabeleceu preceitos relacionados à acessibilidade, com a finalidade de garantir a plena participação e integração das pessoas com deficiência.

Anne Inojosa ainda salientou que a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, orienta ações e projetos de acessibilidade quando decorrentes da utilização de recursos públicos. Em sua fundamentação, também ressaltou a importância do papel social da Justiça do Trabalho nos temas de interesse geral da sociedade; observou o conteúdo do ofício nº 001/2020 da Comissão de Acessibilidade do TRT da 19ª Região, além do disposto  na medida similar adotada pela Corregedoria do TRT/AL, que resultou na edição da Recomendação nº 2, de 25 de março de 2020, cujos termos recomendam a destinação de valores para ações de combate à Covid-19.

De acordo com a recomendação, os representantes do Ministério Público do Trabalho poderão ser consultados por meio da utilização dos recursos tecnológicos disponíveis.

Leia o documento na íntegra

Fonte: TRT19