Acordo no TJMS encerra conflito de 14 anos

Compartilhe

Na tarde desta segunda-feira (19/10), uma audiência com mais de duas horas e meia de duração, pôs fim a uma disputa por terras que se estendia por mais de 14 anos na Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, não foram poucas as tentativas de conciliação na Justiça de 1ª instância, na comarca de origem do processo, mas todas sem êxito. O acordo dá desfecho a dois processos focos da Meta 2 do Poder Judiciário.

O caso teve início em 31 de julho de 1995, quando I. A. ingressou com ação contra N. W. para obter uma parcela de terras situadas no município de Bodoquena. O pedido foi julgado procedente e a sentença foi mantida pelo TJMS. No entanto, em 2005, a outra parte recorreu da decisão com uma Ação Recisória (nº 2005.001990-1).

O advogado de N. W., Jair dos Santos Pelicioni, comentou que na época da separação das partes envolvidas no processo, N. W. indenizou a ex-companheira com bens, mas ela ajuizou ação para requerer parte da propriedade rural em questão cinco anos depois (1995). A sentença em 1º grau decretou a porcentagem de 50% das terras envolvidas na demanda para cada uma das partes, o que motivou a Ação Rescisória.

No acordo firmado na tarde desta segunda-feira (19/10), chegou-se ao consenso de que I. A. ficará com determinado porcentual na área de terra, agora devidamente localizada para evitar condomínio. Segundo o advogado, tem-se o término de um grande desgaste, pela indefinição patrimonial de 15 ou 20 anos, e lembra que a disputa de bens iniciou, de fato, no início da década de 1990, para depois percorrer mais de 14 anos no Judiciário.

“A audiência só não foi realizada antes porque os processos não tinham sequer comprovante do recolhimento do depósito prévio para ação rescisória”, explica o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. Com a conciliação firmada, a Ação Rescisória e a Ação de Divisa que tramitava na Comarca de Miranda foram extintas. 

 

Fonte: TJMS