Ações possessórias extrapolam disputas sobre imóveis, revela pesquisa

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Resultados preliminares de pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que as ações possessórias levam ao Judiciário muito mais que litígios relacionados à posse e ocupação de imóveis. Conflitos que envolvem temas como moradia, disputas agrárias, direitos de povos indígenas e de quilombolas, além de episódios ligados a movimentos grevistas e manifestações públicas variadas foram localizados pelos pesquisadores do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e do Instituto Pólis em um universo de 258 mil ações possessórias coletivas de bens imóveis que tramitaram nos Tribunais da Justiça Estadual, Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2011 e 2019.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, descobriu-se a prevalência de causas ligadas à moradia (89%) entre as ações possessórias coletivas classificadas até o momento. Outros 5% das ações classificadas são relacionadas a conflitos agrários, 4% relativos a episódios envolvendo alguma greve. Os demais envolvem populações de quilombos e indígenas.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, embora a moradia seja um tema recorrente em 32% das possessórias coletivas, a maior parte das ações desse tipo (40%) diz respeito a litígios agrários. Na Justiça Federal, são ajuizados os processos de competência federal, como as relacionadas a terras da União. O TRF3 também é a instância adequada para tratar de direitos dos povos indígenas. No tribunal, causas indígenas representaram 22% das ações classificadas pela pesquisa. Litígios com quilombolas somaram 1% da amostra, greves (5%) e protestos, menos de 1%.

Os dados foram apresentados na quinta-feira (30/7) em reunião com membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), que sugeriu e escolheu o tema no início de 2019. A apresentação faz parte do processo de acompanhamento da pesquisa contratada.

“A ação possessória coletiva virou gramática judicial para todo tipo de ocupação. Pode ser a ocupação de um terreno ou prédio para moradia, secundaristas que ocuparam a escola ou trabalhadores que ocupam a sede da empresa como forma de protesto, uma comunidade indígena disputando o direito sobre uma terra indígena, adolescentes que marcam um ‘rolezinho’ em um shopping center ou a desocupação de uma estrada bloqueada por uma greve de caminhoneiros. A quantidade muito diferente de conflitos é uma descoberta da pesquisa”, afirmou uma das coordenadoras da pesquisa e professora do Inpser, Bianca Tavolari.

A pesquisa “Conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais: uma visão das ações possessórias de acordo com o impacto do Novo Código de Processo Civil” foi uma das selecionadas no Edital de Convocação Pública e de Seleção n. 02/2019, pela quarta edição da Série “Justiça Pesquisa” do CNJ. O problema de pesquisa desenvolvido pelo Insper e Instituto Pólis era investigar se houve mudanças significativas nas ações possessórias coletivas de bens imóveis com as alterações normativas do Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em 2016. A divulgação de toda a pesquisa, com os resultados definitivos, deverá ocorrer em novembro.

Sugestões para aperfeiçoamento

Após a apresentação dos resultados parciais da pesquisa, os membros do Conselho Consultivo do DPJ puderam apresentar comentários, novas questões suscitadas pelos achados parciais e sugestões de aprimoramento para a sequência da investigação. Um dos achados que mobilizaram o debate foi a aparente falta de adesão dos magistrados ao instituto da audiência de mediação como forma de resolver as causas dos problemas coletivos judicializados em ações possessórias. Inovação do novo Código de Processo Civil (CPC) e incentivada pela Política Nacional da Conciliação do CNJ desde 2010, a mediação não foi incorporada de maneira definitiva na condução desse tipo de processo.

A juíza federal Taís Ferraz destacou a importância da pesquisa para confirmar ou não os diagnósticos feitos com base na experiência empírica de quem atua no Sistema de Justiça e sugeriu mais entrevistas com magistrados para consolidar ou relativizar a descoberta. “É uma informação extremamente relevante que nos choca um pouco, porque a percepção que tínhamos da mediação era de que tínhamos número expressivo de audiências de mediação na área dos conflitos fundiários coletivos”, disse. Ela indicou que muitos juízes não foram ouvidos por causa das dificuldades impostas pela pandemia, mas ampliar a pesquisa qualitativa poderá dar uma visão mais abrangente sobre o fenômeno.

A diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, apontou uma nova fonte de informações quantitativas para a investigação. “Talvez seja importante que as movimentações processuais sejam consultadas no DataJud (novo banco de dados processuais do Poder Judiciário) para verificar se as audiências de mediação não estão sendo efetivamente realizadas ou se elas podem ser identificadas de outra forma”, disse Gabriela Soares.

Até o momento, a pesquisa havia coletado suas informações no DataJud a partir de duas fontes de informação: a classe processual e o assunto das ações possessórias. Esses dados foram em seguida cruzados com os textos das decisões publicadas nos Diários de Justiça de 11 tribunais com grande acervo de conflitos fundiários coletivos judicializados. Finalmente, os textos foram lidos por mecanismos de inteligência artificial treinados a partir de uma leitura prévia dos pesquisadores para identificar ocorrências de termos que produzam resultados para o escopo da pesquisa.

De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professor Floriano Azevedo Marques, é preciso buscar a origem geográfica das ações possessórias que chegam especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), relativizar o dado pela população do estado de onde se originaram as ações e identificar os atores que mais recorrem ao Supremo em causas dessa natureza. “A origem da ação e a demografia do estado de onde foi proposta é muito importante para apontar e mapear a conflitividade no Brasil. Embora pareçam pouco em quantidade, cinco ações originárias do Mato Grosso, dada a densidade populacional daquele estado, podem revelar uma provocação ao STF muito mais intensa e um conflito mais intenso naquele estado”, afirmou o professor, que foi o membro do Conselho Consultivo do DPJ/CNJ que sugeriu o tema da pesquisa.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias