Artigo: A Meta 2 do CNJ e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Marga Inge Barth Tessler*

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição institucional de órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e coordenador do planejamento estratégico do Poder Judiciário, por iniciativa de seu Presidente Ministro Gilmar Mendes, ao editar a Resolução nº 70, de 18.03.2009, instituiu o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, fixando como componentes a Missão de realizar Justiça, a Visão de ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de Justiça, equidade e paz social, indicando como atributos de valor do Judiciário para a Sociedade a credibilidade, a acessibilidade, a celeridade, a ética, a imparcialidade, a modernidade, a probidade, a responsabilidade social e ambiental e a transparência. Entre as dez metas nacionais de nivelamento para o ano de 2009, conforme consta do Anexo II da citada Resolução nº 70, está inserida a Meta 2, consistente em  “identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos em 1º e 2º graus ou tribunais superiores até 31.12.2005.”

A Meta 2 assenta-se no atributo de valor para a Sociedade, que é a celeridade no cumprimento da missão institucional, estabelecendo a estratégia para o cumprimento do dever constitucional do Poder Judiciário de garantir a razoável duração do processo, bem como do oferecimento do serviço público judiciário com eficiência.

O Judiciário mostra que não quer mais conviver e perpetuar a histórica taxa de congestionamento, isto é, a criticada morosidade, situação que não é mais aceita pela Sociedade. Prosseguindo nas iniciativas estratégicas, a Resolução Conjunta nº 1, de 04.08.2009, firmada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Corregedor Nacional de Justiça, Corregedor-Geral da Justiça Federal e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho adotaram medidas conjuntas tendentes à redução do acervo processual histórico, tendo como objetivo o de concretizar o direito de todos à razoável duração do processo judicial, destacando a importância das ações coordenadas e planejadas em direção ao cumprimento da Meta 2.

No esforço concentrado o Conselho Nacional de Justiça realizou nos dias 5 e 6 de agosto encontro dos Gestores Nacionais das Metas de Nivelamento para o compartilhamento de experiências e troca de ideias, bem como exame dos resultados alcançados, ocasião em que foi lançada a companha institucional voltada para o cumprimento do objetivo, agendando-se para o período de 14 a 18 de setembro de 2009 a Semana Nacional de Conciliação da Meta 2.

No encontro antes citado, verificamos significativos avanços, tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cumprido 42% da Meta 2, o que o colocou em posição de liderança dentre os Tribunais Regionais Federais. A situação de evolução do quantitativo de processos na Meta 2 é o seguinte perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Dentre os aspectos positivos no enfrentamento da Meta 2, destaca-se o aperfeiçoamento dos sistemas de controle – efetivamente só gerenciamos na medida em que controlamos – e a identificação das causas da demora injustificada.

Para o atingimento do resultado projetado até 31.12.2009 é importante a conscientização e mobilização de todos, magistrados e servidores, sendo imprescindível também um esforço colaborativo do Ministério Público, procuradores e advogados. Ao cumprir as metas de nivelamento, a Justiça brasileira, nos dizeres do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, terá operado uma verdadeira revolução republicana no Judiciário. Já perdemos tempo demais, agora é fazer.
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(*) Marga Inge Barth Tessler -Desembargadora Federal -Gestora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a Meta 2

Publicado no Jornal O Sul (RS) em 28 de  agosto de 2009