A Justiça não pára: procedimentos do Plantão Extraordinário no Amapá

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Diante da preocupação em manter o máximo possível da prestação jurisdicional durante a pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Amapá publicou, no seu Diário de Justiça Eletrônico de nº 55/2020, de quarta-feira (25), a Instrução Normativa nº 94, que estabelece procedimentos para prestação do Plantão Extraordinário por meio do Regime de Teletrabalho instituído pela Resolução nº 1352/2020 – TJAP e Ato Conjunto nº 536/2020 – GP/CGJ e em conformidade com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (ACESSE AQUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA)

Além da manutenção dos horários de expediente regular do Poder Judiciário, das 07h30 às 14h30 nos dias úteis, a serem cumpridos tanto nas áreas judiciária quanto administrativa, o Ato também determina que o plantão extraordinário ocorra sem prejuízo do plantão ordinário, conforme “previsto no art. 53, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá e Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e que compreende os finais de semana, feriados e dias úteis, antes e após o expediente forense”.

A Instrução Normativa nº 94 também lista as competências cabíveis a cada plantão específico e estabelece critérios de excepcional urgência para eventuais atos presenciais e as condições de segurança de saúde – como distância mínima entre profissionais, uso de máscaras e higienização com álcool gel – para minimizar contaminações oportunistas.

A Norma também reitera a recomendação de que todos os magistrados e servidores do TJAP, durante o período de plantão extraordinário, façam uso preferencial dos meios tecnológicos de comunicação disponíveis, tais como: telefone, e-mail, mensagens on line, chamadas de vídeos e outros.

A Instrução Normativa nº 94 tem vigência até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada enquanto for necessário.

Fonte: TJAP