2ª Região prorroga trabalho remoto e regulamenta sessões por videoconferência

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Foto: TRF2
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O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, e o vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, assinaram hoje, dia 22 de abril, a Resolução TRF2-RSP-2020/00016, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento através de videoconferência, no âmbito do TRF2, e prorroga o regime de trabalho remoto até o dia 15 de maio de 2020 no âmbito da 2ª Região. Tais medidas são temporárias e visam a prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19).

Com relação à realização das sessões do Plenário, Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Resolução TRF2-RSP-2020/00016 estabelece que a utilização da videoconferência fica a critério do presidente do órgão fracionário, enquanto vigentes as restrições decorrentes da pandemia da Covid-19. Nesse caso, fica assegurada a participação dos procuradores regionais da República com atuação nos órgãos julgadores, dos defensores públicos, dos advogados e das partes. Para tanto, todos deverão seguir os trâmites elencados na resolução.

Poderá ser utilizada a ferramenta “Cisco Webex” fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (Portaria CNJ 61/2020), sendo, inclusive, recomendada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal, ou outra similar, desde que previamente homologada pela STI.

Ao realizar a intimação das partes para a sessão de julgamento, o órgão processante indicará qual a ferramenta a ser utilizada.

Conheça a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ.

Para obter mais informações sobre o aplicativo, basta acessar o link de “Orientações sobre a utilização”: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/orientacoes-utilizacao/.

Dos prazos

Apesar da prorrogação do trabalho remoto até o dia 15 de maio de 2020, os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Leia, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2020/00016.

Fonte: TRF2