O CNJ atua por meio de Comissões Permanentes ou Temporárias, compostas por três conselheiros, no mínimo, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências, conforme previsto no art. 27 do Regimento Interno (Resolução CNJ nº 67, de 3 de março de 2009).

As Comissões do CNJ estão instituídas em seu Regimento Interno, com atribuições especificadas no Art. 28, do Capítulo VI:

  • Discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;
  • Realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
  • Receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação;
  • Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.

As seguintes Comissões estão hoje definidas, conforme consta na Resolução nº 296, de 19/9/2019 e na Resolução nº 308, de 11/3/2020:

  • Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;
  • Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;
  • Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação;
  • Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;
  • Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
  • Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
  • Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;
  • Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos;
  • Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;
  • Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;
  • Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;
  • Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual; e
  • Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.
  • Comissão Permanente de Auditoria