As Comissões do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário.
Atuam nos mais diversos âmbitos, promovendo campanhas, elaborando propostas para melhorar o aparelhamento dos tribunais, ou acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o judiciário.
"As Comissões permitem que o Conselho encontre a sua vocação, que é de órgão fiscalizador, de planejamento e gestão e não de órgão opressor". (Conselheiro Rui Stoco)
As Comissões do CNJ estão instituídas em seu Regimento Interno, com atribuições especificadas no Art. 28, do Capítulo VI:
A composição atual das comissões foi regulamentada na Portaria nº 87, de 30 de agosto de 2011, que altera os arts. 3º e 5º da Portaria n. 604.
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A composição das comissões foi regulamentada na Portaria n. 604, de 7 de agosto de 2009. (Publicada no DJ, em 19/8/2009, p. 1, e no DJ-e n. 140/2009, em 20/8/2009, p. 2).
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