Ficha Limpa no Judiciário completa 5 anos

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Quando se fala em ficha limpa, costuma-se pensar em candidatos a cargos eletivos, mas regra do tipo vale também para o Judiciário. A Resolução n. 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe nomear em cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis, completou cinco anos na última terça-feira (8/8).

De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa veda a eleição para postos no Executivo e no Legislativo de condenados por diversos delitos. A norma, aprovada em 2010, nega candidatura a quem cometeu crimes como ocultação de bens e abuso de autoridade, além de infrações eleitorais. São consideradas decisões colegiadas ou com trânsito em julgado.

A resolução do CNJ adaptou a regra para o Judiciário. Sem cargos eletivos, os tribunais passaram a barrar a nomeação em função de confiança a quem praticou ato que o torne inelegível à luz da lei eleitoral. Ficam vedados, assim, condenados por crimes hediondos, por improbidade administrativa e afastados a bem do serviço público, entre outros.

Desde a determinação, a checagem dos critérios virou rotina nos órgãos judiciais. Antes da posse, o candidato à vaga entrega declarações da justiça federal, eleitoral, estadual e militar. São juntadas, ainda, certidões dos tribunais de contas, conselho profissional competente e do Cadastro de Condenados por Improbidade, mantido pelo CNJ.

Licitações de serviços exigem os mesmos documentos. A norma proíbe contratar firma que coloque em posto de chefia pessoa que viole as condições exigidas para função de confiança — particulares respondem por improbidade se agem em conluio com agente público, por exemplo. Cabe ao setor público verificar a veracidade das declarações.

Em 2014, a resolução já era cumprida por 97% de todos os órgãos do Judiciário, segundo estudo do CNJ. À época, aplicavam a regra todos os tribunais superiores, regionais federais, eleitorais e militares.

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De lá para cá, os controles previstos na norma foram reforçados. Revisões feitas pelo Conselho foram seguidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a lista interna de exigências em março do ano passado. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os registros devem ser atualizados a cada três anos, ao regular o tema, em abril último. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou, também em 2017, sistema para validar as certidões.

Controle interno em tribunais

Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue a regra desde a edição. “A resolução veio em boa hora. Já adotávamos procedimentos de cautela, sobretudo quanto a servidores em cargos de comissão, mas ampliamos o rol de exigências após a norma”, diz Sylvio Ribeiro, juiz assessor da presidência do TJSP.

Por força da resolução, o tribunal recadastrou os cerca de 8 mil ocupantes de cargos comissionados — o quadro gira ao redor de 43 mil servidores. Três deles respondiam por improbidade e foram absolvidos. “É expressivo que, desse universo, tão poucos tivessem processos, e não vingaram”, afirma o magistrado.

É possível que os requisitos afastem candidatos sem o perfil, segundo o juiz. Ainda assim, em julho de 2015, foi negada posse na função de assistente judiciário a um servidor por descumprir as exigências. “Quem está em cargo de comando tem de dar exemplo. Não faz sentido que responda por crime contra a administração”, diz.

Apurar a conduta de contratados, para Sylvio, se semelha a políticas privadas de “compliance” — conformidade a leis e regulamentos internos e externos. “Essas regras têm aflorado nas empresas. Cada vez mais, também no setor privado, se busca contratar pessoas sem envolvimento com ato de improbidade ou crime grave na vida particular”, relata.

No setor público, a norma do CNJ refinou controles dos tribunais, na opinião do juiz Sylvio Ribeiro. “Não há dúvida de que faz bem à administração pública como um todo. Vem ao encontro do princípio da moralidade, previsto na Constituição.”

 

Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias