Videoconferência chega às audiências da Justiça de RR

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O Tribunal de Justiça de Roraima lançou, no último dia 9, o programa de videoconferência, que passará a ser usada pela Justiça Estadual. Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico fixou as regras sobre a utilização do sistema de para realização de audiências.

Segundo o documento, todas as unidades judiciais de Roraima que precisarem do sistema serão dotadas dos equipamentos necessários, de acordo com a disponibilidade de recursos.

O sistema de audiência por vídeo oferece mais comodidade e economia para as instituições, por reduzir a necessidade de deslocamento do acusado para comparecer à audiência. Ele pode participar no local onde estiver (seja em outro estado ou estabelecimento prisional).

O projeto será coordenado por um juiz de direito, que poderá ser auxiliado por um servidor, a ser nomeado pela presidência; e o TJRR poderá celebrar convênio com órgãos externos para integração destes ao sistema.

O interrogatório por videoconferência deverá ser feito pelo juízo onde tramita o processo, sendo asseguradas as seguintes garantias ao acusado: direito de assistir, pelo sistema de videoconferência, a audiência realizada no juízo onde tramita o processo; direito de presença de seu advogado ou de defensor na sala onde for prestado o seu interrogatório; direito de presença de seu advogado ou de defensor na sala onde for realizada a audiência una de instrução e julgamento; e direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado ou defensor, o que compreende acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre advogado ou defensor que esteja no presídio ou no local do interrogatório.

As partes serão intimadas com 10 dias antes da decisão que determinar o interrogatório ou inquirição de testemunhas por videoconferência, sendo necessário, ainda, dar ciência ao Ministério Público e ao advogado ou defensor do réu.

Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça a implantar o sistema. O setor também fica encarregado de ministrar treinamentos do sistema; efetuar estudos para melhoria contínua; realizar a manutenção do sistema, e criar políticas de armazenamento das audiências.

Fonte: TJRR