O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou Portaria que regula o benefício da Saída Especial de Natal e Ano Novo. O benefício que será acompanhado pela Vara de Execuções Penais visa ressociliazar presos para reintegrá-los à sociedade.
O “Saidão” – como é mais conhecido, é concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semi-aberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
Não têm direito à saída especial os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar. Os presos que tiverem direito ao benefício poderão gozar de dois períodos junto com a família: de 24/12 (sexta-feira) a 27/12 (segunda-feira) e do dia 31/12 (sexta-feira) a 03/01 (segunda-feira)
Para fazer o acompanhamento dos presos durante a Saída Especial, a Secretaria de Segurança Pública encaminhará lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que possam identificá-los caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional farão visitas aleatórias a residência dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Em dezembro de 2009 foi concedido o benefício (saída especial de natal) a quase 1 mil internos do regime semiaberto, sendo que menos de 1% do quantitativo total de beneficiados não retornaram na data fixada pelo Juízo.
Fonte: TJDFT