O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia terá que garantir o atendimento aos advogados, mesmo que fora do horário de expediente forense das Varas (das 9h às 17h), sempre que houver algum servidor no Tribunal. Essa foi a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão desta terça-feira (17/03). Prevaleceu por 7 votos a 6 a posição do conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que divergiu parcialmente do voto de vista regimental apresentado pelo conselheiro e ministro João Oreste Dalazen ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014703) cujo relator é o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.
O ato emitido pelo presidente do TRT baiano este ano, fixando o horário de expediente forense das varas do trabalho no Estado das 9h às 17h foi mantido pelo CNJ. No entanto, com a ressalva de que o atendimento aos advogados deverá ser garantido mesmo fora deste período, sempre que houver expediente interno. A determinação, publicada este ano pelo próprio Tribunal, após as reivindicações feitas pelos advogados do Estado, já garantia a designação de pelo menos um servidor para atender as partes e os advogados, sempre que realizadas audiência fora da hora do expediente.
No requerimento inicial, de iniciativa da Ordem dos Advogados da Bahia, a entidade questionava o primeiro ato publicado pelo TRT-BA, em maio do ano passado, que fixou o horário de expediente forense das 8h às 16h. A determinação reduziu em duas horas o horário de atendimento ao público, o que, segundo a seção baiana da OAB, limitou o direito dos advogados de ter acesso às informações processuais. Desde que começou a polêmica, o presidente do Tribunal emitiu outros dois atos na tentativa de solucionar a questão.
O conselheiro Antonio Umberto disse que o ato publicado este ano melhorou, mas não resolveu a situação. “O direito dos advogados ao atendimento deve ser garantido enquanto houver servidores na Vara”, enfatizou o conselheiro. Em seu voto, Antonio Umberto, elogiou o sistema de protocolo integrado do tribunal trabalhista da Bahia, que presta atendimento até as 20h em dois shopping-centers de Salvador.
Em seu voto, que foi vencido, o ministro Dalazen defendeu que o pedido estaria prejudicado. O ministro considerou a solicitação improcedente, pela edição do novo ato, que, segundo ele, solucionou a questão, ao garantir o atendimento durante audiências realizadas fora do horário de expediente. “Os Tribunais tem autonomia para organizar seus serviços administrativos. O novo ato não viola as prerrogativas dos advogados”, defendeu o conselheiro.
MB/SR
Agência CNJ de Notícias