Tribunal mineiro adapta diário eletrônico do Judiciário a novo CPC

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A partir desta segunda-feira (7/3), o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de Minas Gerais terá novo formato. A adaptação, que inclui a publicação de comunicações de expedientes dos processos digitais, deriva das mudanças propostas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Para aprimorar a publicidade dos atos, novas seções estarão disponíveis nos cadernos relacionados aos processos eletrônicos: PJe, processo eletrônico de primeira instância; JPe, processo eletrônico de segunda instância; e Projudi, processo eletrônico ligado aos juizados especiais.

A mudança está em sintonia com as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi delineada com o apoio do conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, desembargador do TJMG desde 2008 e eleito para compor o CNJ no biênio 2015-2017. A 1ª vice-presidência do TJMG, por meio da Superintendência Judiciária, está à frente do projeto de atualização do DJe, pois é responsável por atualizar e uniformizar os métodos e as práticas sobre trâmite de feitos no tribunal.

Para processos de segunda instância (JPe), o caderno Segunda Instância Judicial irá reunir dados sobre os processos físicos e digitais na mesma seção. Já para a primeira instância, haverá uma seção específica para o PJe e para o Projudi — o último estará disponível apenas no caderno da capital. O PJe poderá ser consultado nos cadernos das comarcas em que o sistema está em operação. O inteiro teor das comunicações estará disponível para consulta pública em cada sistema.

Ganhos – A mudança terá pequeno impacto na rotina dos servidores, mas trará grande ganho para aqueles que acompanham os processos eletrônicos, segundo a juíza auxiliar da Presidência Lilian Maciel Santos. “Para os efeitos legais, somente deve ser considerada válida a comunicação do ato processual no dia em que for efetivada a consulta eletrônica ao seu teor pelo seu destinatário, pelo sistema eletrônico próprio, que pode ser o PJe, o JPe ou, no caso dos juizados da capital, o Projudi. Assim, para os usuários internos e externos, a publicação das decisões tem por objetivo incrementar a comunicação, para que seja mais acessível, rápida e transparente”, explica.

Antes do novo formato, o DJe não registrava a comunicação de expedientes dos processos digitais, já que a lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial – alterando o CPC então vigente –, eliminava a obrigatoriedade, reservando a comunicação dos expedientes ao próprio sistema. O novo CPC, aprovado em 16 de março de 2015, entretanto, determina que os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos sejam publicados no Diário de Justiça eletrônico. Em adição à mudança proposta pela legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou solicitação com o mesmo objetivo. Comunicações de expedientes publicadas no DJe têm caráter apenas informativo e não contam como intimação.

Fonte: TJMG