O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que atende a trabalhadores e trabalhadoras do Amazonas e Roraima, publicou, na última sexta-feira (18/6), ato que regulamenta o processo de retorno progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias. O documento prevê o retorno das atividades presenciais em uma fase preliminar e três etapas.
O Ato teve como princípios norteadores a proteção à saúde e segurança biológica; a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima; a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados. O documento considera os estudos técnicos realizados pelo Gabinete Permanente de Emergência Covid-19 do TRT11 e a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, na qual apontam parâmetros para o retorno das atividades presenciais considerando o número de novos casos e o total de óbitos por Covid-19.
A fase preparatória será antes do início do retorno do público interno, onde as equipes das áreas de saúde, segurança e limpeza receberão treinamento para implantação dos Procedimentos Operacionais Padrões. Na etapa I, de 5 a 23 de julho, retornarão as equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, da Seção de Saúde, da Seção de Limpeza, do Núcleo de Segurança e da Seção de Distribuição de Mandados Judiciais.
Na etapa II, que vai de 26 a 30 de julho, retornam ao trabalho presencial presencial das demais unidades administrativas e das unidades judiciárias que compõem a área-fim do Tribunal, as Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras. A partir de 2 de agosto, inicia a etapa III, com atendimento ao público externo, como advogados e advogadas, membros do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e das Procuradorias Estaduais e Municipais e demais órgãos públicos, partes, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça.
Horário reduzido e revezamento
Os serviços presenciais serão executados no horário das 7h30 às 12h durante o período de implementação das etapas I e II do plano de retorno às atividades, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto. As equipes de cada unidade administrativa e judicial serão divididas e se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de até 50% do quadro da unidade.
Também retornam nesta data os servidores e servidoras integrantes do grupo de risco que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário devidamente homologado pela Seção de Saúde do Tribunal.
Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.
Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência fica limitado, além de magistrados e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.
Distanciamento e EPIs
Como medida de proteção individual e coletiva, o TRT11 está providenciando a instalação de dispensadores de álcool em gel, em todos os andares e elevadores dos prédios do Regional, bem como tapetes sanitizantes em cada portaria de acesso aos prédios do TRT11 para higienização dos calçados. O protocolo de entrada às áreas do TRT11 compreende: a medição da temperatura corporal; a higienização das mãos; a higienização dos calçados; uso obrigatório de máscara facial de proteção. Os públicos, interno e externo, passarão diariamente pelos protocolos de entrada.
Deverá ser respeitado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros e, nos locais propícios à formação de filas, de, no mínimo, 1,50 m, mediante a marcação de distâncias no piso. Enquanto perdurar a redução do expediente, não é permitido o consumo de alimento nas dependências de todas as unidades do TRT, nem qualquer espécie de comercialização.
Os elevadores funcionarão com capacidade reduzida, respeitando as peculiaridades de cada unidade. A não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) nas dependências do Tribunal sujeita o servidor e servidora à apuração de responsabilidade e retirada das dependências do órgão. Permanecem suspensas as realizações de cursos e eventos presenciais durante as etapas I, II e III.
Fonte: TRT11