Tribunal de Rondônia faz primeira eliminação de processos em papel

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realizará a primeira eliminação de processos com trânsito em julgado e arquivados há mais cinco anos. Em edital publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (28/9), está previsto que serão eliminados, em 45 dias, por meio de máquina fragmentadora de papel, 1.036 processos que tiveram origem no 2ª grau. Do total, 80% são habeas corpus, segundo a diretora do 1º Departamento Criminal (Dejucri), Maria das Graças Couto Muniz.

O prazo de 45 dias é para que advogados e partes interessadas, assim como instituições de ensino superior possam solicitar o desentranhamento (retirada) de documentos e de peças processuais, casos em que a concessão destinar-se-á à aplicação no ensino prático dos acadêmicos.

O presidente da Primeira Câmara Criminal, desembargador Valter de Oliveira, determinou a eliminação. Segundo ele, processos listados para eliminação datam da criação do Judiciário de Rondônia até o ano de 2000, excetuando-se os registrados até 4 de janeiro de 1982, que serão encaminhados para o acervo histórico-cultural do TJRO. Informou ainda que os demais processos arquivados no período de 2001 a 2011 serão eliminados em data futura, ainda não definida.

Ano positivo – Indagado sobre o evento de eliminação de processos do 2º grau (TJRO), o desembargador Valter de Oliveira respondeu, que até 21 de agosto de 2015, só havia normatização no 1º grau (fóruns), porém, a partir da desta data, o Tribunal de Justiça de Rondônia editou a Resolução 59, regulamentando a eliminação de processos no 2º grau. Ele avaliou como positivo este ato, uma vez que as demais câmaras do tribunal deverão seguir o mesmo procedimento, permitindo que outros processos atuais aportem no arquivo geral. “Daqui a alguns anos, todos os processos judiciais serão eletrônicos, sendo que o nosso tribunal caminha a passos largos neste sentido”, ressaltou.

Para dar conhecimento do edital, o presidente da 1ª Câmara encaminhou ofícios ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção de Rondônia, ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público e ao defensor público-geral do Estado de Rondônia.

Fonte: TJRO