Tribunal de Justiça Militar mineiro divulga informe sobre plano de retomada gradual

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Arte: DepositPhotos/TJMMG
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O objetivo desse informe é divulgar amplamente as decisões tomadas na Portaria 43/2020 e seus desdobramentos sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), levando-se em conta as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção à Covid-19.

O cuidado do TJMMG com a preservação da saúde de seus magistrados, servidores, colaboradores, agentes públicos, advogados e, também, com a sociedade em geral, se justifica frente à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do novo coronavírus (2019-nCoV), declarada pelo Ministério da Saúde. A seguir listamos as principais decisões da Portaria 43/2020 que se referem, principalmente, à estratégia de retomada gradual, aos cuidados necessários em relação ao capital humano do órgão e suas implicações decorrentes:

 1) Ficam prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. (caput do Art. 1°)

2) A retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica da macrorregião de saúde Centro, em que se localiza a Região Metropolitana de Belo Horizonte, estabelecida pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do governo de Minas Gerais. (caput do Art. 4º)

3) Será seguido um Protocolo de Saúde e Protocolo de Limpeza e Desinfecção, este a ser realizado periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas. (caput do Art. 5º)

4) Todas as unidades administrativas e judiciárias, durante o período em que vigorarem as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19, cumprirão horário de expediente presencial das 11h às 17h para, quando for necessário, atender o público externo, facultado ao gestor da unidade judiciária ou administrativa estipular o melhor horário para a jornada de trabalho presencial dos respectivos subordinados. (caput do Art. 7º)

5) Nas unidades jurisdicionais, deverá retornar à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social, independentemente de a macrorregião de saúde Centro, em que se localiza a Região Metropolitana de Belo Horizonte, estar sob o protocolo das ondas vermelha ou amarela da nova classificação do plano “Minas Consciente- Retomando a economia do jeito certo”, salvo na hipótese em que o presidente do Tribunal ou corregedor da Justiça Militar entender que não há demanda que justifique esse percentual. (Parágrafo 1º do Art. 7º)

6) Nas unidades administrativas, caberá ao respectivo gestor definir o quantitativo de servidores que exercerá suas funções presencialmente e, quando possível, em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto (“home office”). (Parágrafo 2º do Art. 7º)

7) Ficam recomendadas ao gestor da unidade judiciária ou administrativa:

 I – a adoção do sistema de rodízio dos servidores e colaboradores em atividade presencial, inclusive em turnos alternados, de acordo com as especificidades da unidade, de modo a respeitar as regras de distanciamento social;

 II – na adoção do trabalho remoto a que se refere o § 2º deste artigo, a prioridade, além do grupo de risco, aos servidores, estagiários ou colaboradores que tenham filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no estado. (Parágrafo 3º do Art. 7º)

8) Para adentrar no prédio da sede da Justiça Militar de Minas Gerais, por qualquer dos seus acessos, os usuários deverão  fazer uso de máscara facial, submeter-se a aferição de temperatura e, se usuário externo, ainda responder a questionário visando à identificação de pessoas potencialmente infectadas ou vulneráveis à Covid-19, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela Covid-19. (Parágrafo 1º do Art. 9º)

9) As audiências e as sessões de julgamento dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça Militar serão realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência. (caput do Art. 12º)

10) Citações, intimações e demais atos urgentes determinados pelo magistrado serão realizados preferencialmente por meio eletrônico, até que se restabeleça o retorno integral das atividades do Poder Judiciário. (caput do Art. 14º)

11) A Corregedoria poderá estabelecer dia da semana para que cada uma das unidades realize suas audiências de instrução e julgamento, de forma a evitar a aglomeração de pessoas nas recepções das salas de audiências, corredores ou andares das unidades judiciais. (Parágrafo único do Art. 15º)

Fonte: TJMMG