Tribunais de Justiça contratam juízes leigos para reforçar Juizados Especiais

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Terminou nesta sexta-feira (23/10) o curso de capacitação que prepara 64 advogados que vão atuar como juízes leigos na Justiça cearense. Eles foram aprovados entre 102 inscritos no processo seletivo realizado em setembro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e vão, a partir de novembro, desempenhar suas funções em uma das 31 unidades de Juizados Especiais do TJCE. Agora, serão 13 os Tribunais de Justiça do país a contarem com juízes leigos, segundo levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça.

A figura do juiz leigo é prevista na Lei nº 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito estadual. São recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência para atuar no apoio ao trabalho do juiz togado nos Juizados Especiais. Entre suas funções, estão tentar a conciliação entre as partes; realizar audiências de instrução e julgamento, com a opção de recolhimento de provas; elaborar modelos de sentenças; e pronunciar pareceres de responsabilidade dos Juizados Especiais, que devem ser submetidos ao juiz supervisor da unidade judicial a que está vinculado.

A função não tem vínculo empregatício ou estatutário, é temporária e pode ser remunerada ou não. Os 64 juízes leigos que atuarão no Ceará serão voluntários. Ao final do exercício de dois anos, eles receberão uma certidão de comprovação de atuação, que tem peso em provas de títulos de concursos públicos, inclusive para a magistratura. Enquanto atua como juiz leigo, o profissional fica impedido de exercer a advocacia perante o Juizado em que atua.

Para a presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale, trata-se de uma oportunidade de apresentar à população uma prestação jurisdicional nunca vista no Ceará. “Estamos convidando a própria sociedade, atrás desses futuros juízes leigos, para que possam dividir com o Estado a responsabilidade da nobre missão de distribuição de Justiça”, defende.

Por ocasião da comemoração dos 20 anos de implantação dos Juizados Especiais no Brasil, em setembro último, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, também defendeu a adoção do profissional. “O juiz leigo é um mecanismo mais avançado no desenvolvimento e na aceleração do procedimento adotado pelos juizados. Com ele, podemos multiplicar o número de audiências de instrução e julgamento realizadas”, declarou.

Capacitação – A capacitação pela qual os juízes leigos no Ceará passaram é uma das condicionantes para o exercício da atividade, conforme prevê a Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o trabalho do juiz leigo. Os cursos devem ser ofertados pelo tribunal onde atuarão e devem ter a carga horária mínima de 40 horas, obedecendo conteúdo programático também previsto na resolução.

“Me motivou o fato de ser relevantíssimo para o engrandecimento profissional porque colabora demais para o que você for fazer daqui para a frente, seja continuar advogando ou fazer um concurso para a magistratura ou promotoria”, declara a advogada Juliana Almeida Paz, concluinte do curso no Ceará.

Pelo Brasil – Outro estado que está prestes a adotar a figura dos juízes leigos é Minas Gerais. O Tribunal de Justiça já está realizando a seleção dos profissionais e a previsão é de que o curso de capacitação aconteça já no início de 2016. Mais de 3 mil advogados se inscreveram para concorrer a uma das 54 vagas, distribuídas em 45 Comarcas do TJMG que receberão os juízes leigos. Em Minas, está prevista remuneração por ato, variando entre R$ 20,00 e R$ 40,00, conforme o edital de seleção. Acesse aqui o edital. 

No Rio Grande do Norte, a seleção para juiz leigo já foi concluída, mas a convocação dos 60 aprovados foi suspensa temporariamente por causa do ajuste orçamentário realizado no Tribunal de Justiça do estado.

Os tribunais de Justiça que já adotam a figura do juiz leigo no país, segundo levantamento da Corregedoria Nacional, são os do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio de Janeiro. Nos tribunais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os juízes leigos existem, mas não em todas as Varas de Juizados Especiais.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias