TRE-PA desvincula contas eleitorais das atividades da auditoria interna

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No início deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) desvinculou da Secretaria de Auditoria Interna as atividades judiciais de análise das prestações de contas eleitorais e partidárias. A mudança representa um avanço do tribunal na adoção de normas mais modernas de gestão judiciária e uma importante adequação às recentes resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre auditoria interna nos órgãos do Judiciário.

Com a reestruturação, a unidade de auditoria interna do tribunal deixou de exercer a atividade atípica de análise judicial de prestação de contas eleitorais e partidárias e passou a se dedicar exclusivamente a questões administrativas relacionadas à auditoria independente e controle interno.

“Estávamos antes deixando de fazer nosso trabalho para fazer análise judicial, que não é nossa atribuição. E a mudança que fizemos tem nos permitido atuar com um maior grau de profundidade e precisão em nossas atividades”, diz o secretário de Auditoria Interna do TRE-PA, Rui Alberto Batista.

Com a exclusão das atividades judiciais de análise das prestações de contas eleitorais e partidárias, a secretaria tem se dedicado à auditoria interna, controle e monitoramento. “Desde essa mudança aprofundamos, por exemplo, a análise de aposentadorias e pensões do tribunal e estamos aperfeiçoando os pareceres que fazemos sobre esse assunto que são enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU)”, explica Batista.

Desde 2009, com a Lei 12.034, as atividades de análise das prestações de contas eleitorais e partidárias passaram a ter natureza jurisdicional. Mesmo com essa classificação, as contas continuaram a ser avaliadas pelas unidades de auditoria internas dos tribunais, que possuem atribuições administrativas não sendo de seu escopo análises judiciais. Atualmente, cerca de 58% dos TREs ainda mantêm essas tarefas a cargo das auditorias, um procedimento que terá que ser alterado considerando as regras definidas nas Resoluções CNJ nº 308 e 309/2020.

Novas diretrizes de atuação

Editadas em março deste ano pelo CNJ, a Resolução n° 308 organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário e cria a Comissão Permanente de Auditoria e a Resolução nº 309 define as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna e governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud).

As normas contidas nos dois atos consolidam diversos acórdãos do TCU sobre auditoria, bem como em regras internacionais, tais como as da Federação Internacional dos Contadores e do International Professional Practises Framework (IPPF).

As orientações seguem, também, o Artigo 74 da Constituição Federal, que delimita que a auditoria interna dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno para monitoramento dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos. E, no caso do Judiciário, sem o direcionamento do corpo técnico das auditorias internas a gestão de atribuições judiciais.

Para Rui Batista, que também integra o Comitê do Sistema de Auditoria do Poder Judiciário (Siaudi-Jud), as resoluções são um aprimoramento por instituir um sistema que uniformizará os procedimentos de auditoria para os órgãos do Judiciário.

“Com as Resoluções nº 308 e 309, o CNJ fez um importante trabalho de condensação de normas de auditoria dos acórdãos do TCU e das normas internacionais. Dessa forma, o Conselho passa a fomentar a padronização nacional de auditoria, avaliações e consultorias para o Judiciário e vamos, nós das auditorias internas, nos dedicarmos a nossas atividades administrativas específicas e atuar com mais precisão na terceira linha de defesa da governança dos órgãos, que é a avaliação e a auditoria independente”, destaca.

Em sua avaliação, nesse processo de uniformização e profissionalização das auditorias internas, ganham os gestores dos órgãos judiciais e a sociedade com maior transparência da atuação dos tribunais.

Durante o período de adequação às Resoluções nº 308 e 309, as cortes têm que elaborar e adotar um estatuto de auditoria e o Código de Ética da Unidade de Auditoria. Nesse quadro normativo, destaca-se também a elaboração do Plano Anual de Capacitação de Auditoria para a formação de competências técnicas e gerenciais de formação de auditores independentes.