O Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, tem como finalidade conseguir, com dados objetivos, avaliar o grau de informação que os tribunais e conselhos disponibilizam aos cidadãos.

Coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça, o Ranking será divulgado pelo CNJ, anualmente, como prevê a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.

O Departamento de Gestão Estratégica, unidade do Conselho, coordena, sob a supervisão do Conselheiro-Ouvidor do CNJ, a coleta dos dados enviados pelos tribunais e conselhos para elaboração do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, sendo que todos os órgãos do Poder Judiciário participam da avaliação.