Nesta página, são disponibilizados os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação que não resultaram em contratos, formalizados por meio de instrumentos substitutivos como nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Também estão inseridos os instrumentos substitutivos utilizados em pregões eletrônicos para compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente do valor.

Os atos de dispensa e inexigibilidade que resultaram na celebração de contratos formais estão disponíveis na seção específica de Contratos Vigentes.
 
Fundamento legal:
Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 – O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.

2025

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