TJRO integra Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ

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Ao enviar as informações relativas a um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) passou a integrar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), instituído e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na rede mundial de computadores. As informações relativas às ordens de prisão em todo o país devem fazer parte deste banco de dados, que foi criado pela Resolução 137 do CNJ. O TJ de Rondônia é nono órgão estadual de justiça a integrar o BNMP.

Para a integração ao banco de mandados, a Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais do TJRO fez adequações em dois sistemas utilizados no Judiciário de Rondônia: o de Acompanhamento Processual (SAP) e a Central de Mandados (CEM). Quando são registradas as informações referentes aos decretos de prisão expedidos por autoridades judiciárias, automaticamente esses dados são compartilhados por meio do SAP (nas comarcas do interior) e do CEM (na capital). Com mais rapidez e uniformização no registro das informações, a partir do BNMP, será o CNJ que alimentará as informações do Infoseg, rede que integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão, entre outras informações relativas à segurança pública.

Para o analista de sistemas do TJRO Luciano Cortez, a integração das informações padroniza a forma como são registrados os mandados de prisão e dá ainda mais segurança a esses dados. Isso porque os mandados de prisão expedidos nos tribunais são encaminhados para o Banco Nacional de Mandados de Prisão residente no CNJ de Justiça através do serviço de webservice (WS), de acordo com a documentação de caráter restrito, que somente os servidores do setor de Informática do Tribunal podem ter acesso, haja vista o conteúdo técnico da mesma e a utilização do sistema de validação de chaves públicas (certificação digital).

Consulta pública – Mas a segurança não impede, no entanto, a publicidade e transparência dessas informações. A criação e regulamentação do banco atende à Lei nº 12.403/2011, que altera o Código do Processo Penal. Segundo a nova legislação, cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. É assegurado pela Resolução 137 o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse. De acordo com o analista de sistemas Félix Rodrigues, que fez parte da equipe responsável pela integração do TJRO ao BNMP, mesmo com a consulta pública, há uma área restrita, na qual estarão cadastrados os mandados cuja publicidade pode atrapalhar o cumprimento.

A Resolução 137 traz uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e até a fotografia, entre outros dados. A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Outra integrante da equipe de desenvolvedores das adequações para integração ao BNMP, a analista Ângela Lúcia pontuou que além da equipe que adequou as ferramentas, outra, do Apoio Técnico, atou na formação dos servidores responsáveis pelas autuações no BNMP, por meio do SAP e CEM. Esses técnicos, do Setor de Informática do TJRO, repassam o conhecimento aos servidores dos Fóruns e do Tribunal e também estão aptos para auxiliarem em dificuldades na operacionalização dessas informações no sistema. As comarcas do interior recebem o treinamento por meio de educação à distância, conforme disponibilidade e deliberação da coordenação do projeto de integração ao BNMP no TJRO.

Monitoramento – Antes do Banco de Mandados, as informações relativas a mandados de prisão eram registradas após o cumprimento, pois sem uniformidade e segurança, a divulgação poderia facilita a fuga das pessoas contra quem as ordens de prisão são expedidas. O BNMP monitora a expedição e o cumprimento de mandados e contramandados (ordem que revoga a prisão antes de seu cumprimento). O banco registra a expedição e a situação do mandado (se cumprido ou aguardando). O primeiro envio de informações relativas a um mandado de prisão da Justiça rondoniense foi registrado no último dia 10 de abril, às 15h32.

Do TJRO