RS: Justiça Militar prorroga regime de plantão extraordinário até 30 de agosto

Você está visualizando atualmente RS: Justiça Militar prorroga regime de plantão extraordinário até 30 de agosto
Arte: TJMRS
Compartilhe

O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) publicou na quinta-feira (30/7) a portaria 122/2020 que prorroga o regime de plantão extraordinário até 30 de agosto na Justiça Militar Estadual. A decisão leva em conta a atual situação sanitária no estado devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, que recomenda a continuidade da limitação a atos presenciais.

A portaria registra que a instituição do regime de plantão extraordinário com trabalho remoto no âmbito da Justiça Militar Estadual tem colaborado com a estratégia de distanciamento social desenvolvida pelas autoridades governamentais do estado do Rio Grande do Sul e dos municípios, em especial, onde a JME possui unidades jurisdicionais e administrativas.

Sobre a prestação jurisdicional, o documento ressalta que a quase totalidade dos processos que tramitam na JME se dão por meio eletrônico e que os sistemas processuais substituem de forma satisfatória a execução das atividades presenciais, inclusive com a realização da maioria dos atos processuais por meio eletrônico, virtual e videoconferências.

Confira a íntegra da portaria 122/2020

PORTARIA N.º 122/2020-TJMRS

PRORROGA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL ATÉ 30/08/2020, OBSERVADA A RESOLUÇÃO Nº 322/2020 CNJ.

OS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º, inciso I do art. 10 e inciso IV do art. 14 do Regimento Interno do TJMRS,

CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do CNJ de 1º de junho de 2020, a qual faculta aos presidentes dos tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das suas unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para prevenção do novo coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.115 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO que os dados apresentados pela Secretaria Estadual de Saúde do RS e das Prefeituras de Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Maria, apontam para a necessidade de continuidade de medidas rigorosas de prevenção ao contágio da COVID-19 diante dos altos índices de contaminação, da evolução dos casos confirmados com elevação das taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) essenciais para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (covid-19), e que os dados técnico-científicos indicam para o mês de agosto uma tendência de que a curva epidemiológica de contágio se mantenha em patamares altos;

CONSIDERANDO que, em face do inverno, há sobrecarga no sistema de saúde do Estado do Rio Grande do Sul e que o distanciamento social e a baixa circulação de pessoas nas cidades são uma forma que se mostra eficiente para reduzir o contágio pelo novo coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO que a instituição do regime de plantão extraordinário com trabalho remoto no âmbito da JME tem colaborado com a estratégia de distanciamento social desenvolvida pelas autoridades governamentais do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios, em especial, onde a JME possui unidades jurisdicionais e administrativas;

CONSIDERANDO que a quase totalidade dos processos que tramitam na JME se dão por meio eletrônico e que os sistemas processuais substituem de forma satisfatória a execução das atividades presenciais, inclusive com a realização da maioria dos atos processuais por meio eletrônico, virtual e videoconferências

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional da justiça militar e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30 de agosto de 2020 o Regime de Plantão Extraordinário com atividades jurisdicionais e administrativas prestadas de forma remota pelo primeiro e segundo graus de jurisdição nos termos da Portaria nº 114/2020- TJMRS e Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020, mantidas as disposições das portarias anteriores no que não contrariem a presente norma.

Art. 3º – Comunique-se o teor da presente portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça. Porto Alegre, 30 de julho de 2020.

FÁBIO DUARTE FERNANDES
DESEMBARGADOR MILITAR
PRESIDENTE

ANTÔNIO CARLOS MACIEL RODRIGUES
DESEMBARGADOR MILITAR VICE-PRESIDENTE

SERGIO ANTÔNIO BERNI DE BRUM
DESEMBARGADOR MILITAR CORREGEDOR-GERAL

Fonte: TJMRS