Revista CNJ: economia aplicada ao direito tem resultado na melhoria do sistema jurídico

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A aplicação dos princípios econômicos à Justiça tem o objetivo de tornar o processo mais eficiente e resultar em benefício para a sociedade. Essa relação, estudada pela Análise Econômica do Direito (AED) e do Direito Processual (AEDP), também apresenta fatores que contribuem para o descongestionamento do Poder Judiciário.

Essas questões são tratadas pelo artigo “Análise Econômica do Direito, Demandas Frívolas e Custo Processual”, publicado no volume 2 da 7.ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ). O trabalho trata da busca pela aplicação das normas jurídicas e do processo judicial e aborda panorama geral da análise econômica do direito, com foco no processo e nos aspectos que se relacionam com a eficiência e o custo.

Para os autores, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, e o advogado Rafael D’Avila Matias Ferreira, a AED reúne o direito, que tem como foco matérias utilizadas para a criação de uma lei justa, efetiva e eficiente; e a economia, que compreende os ciclos de crescimento econômico para estudar o comportamento humano nas escolhas feitas pelos indivíduos.

A partir de uma avaliação entre várias disciplinas, a Análise Econômica do Direito aplica a teoria microeconômica para analisar e reformular a natureza do direito e a conduta humana. Entende-se que cada indivíduo busca seus interesses na perspectiva econômica, isto é, tende a escolher a opção mais vantajosa. O direito, por sua vez, recorre às teorias, à objetividade e à precisão na tomada de decisões a partir de critérios econômicos de eficiência – que resultem em maior ganho financeiro – para definir se uma decisão é justa ou não.

O artigo apresenta o posicionamento de diversos teóricos, com críticas sobre a AED. Pontos como a interdisciplinaridade, a eficiência e as limitações comportamentais das pessoas fazem parte dessa análise. Já o uso da metodologia da Análise Econômica do Direito Processual traz contribuições para desobstruir o Judiciário, como os determinantes da litigância, soluções alternativas de disputas, demandas de valor negativo e a produção probatória.

De acordo com o texto, uma das questões mais trabalhadas nas pesquisas de AED é saber o porquê de algumas ações judiciais irem a julgamento, enquanto outras são resolvidas fora do tribunal. Também se questiona se a resolução extrajudicial é do interesse da sociedade, qual o grau de confiança que um juiz ou júri tem antes de decidir a favor de uma ou outra parte. A questão também traz a discussão sobre se a parte vencida deve ser obrigada a reembolsar as despesas legais da parte vencedora e até que ponto a decisão numa ação judicial deve ser condicionada por casos semelhantes.

Essas questões são observadas especialmente quanto às demandas frívolas, cuja chance de êxito é pequena. Segundo o texto, o sistema brasileiro faz a transferência dos custos para a parte perdedora, que é “penalizada” com a responsabilização pelos honorários. Para os autores, cabe à jurisprudência as funções de minorar a ocorrência de erros; criar um ambiente de segurança jurídica; reduzir o ajuizamento de demandas judiciais; e estimular a autocomposição.

Nesse sentido, a Análise Econômica da Mediação, um dos pontos abordados pelo artigo, representa a pacificação dos conflitos, que é a concepção moderna de acesso à ordem jurídica, o que resulta na busca de meios alternativos de resolução de conflito. Uma possibilidade de solução, nesse caso, seria via mediação, que surge como meio mais eficaz e rápido. A solução de conflitos consumeristas, por exemplo, realizado pela plataforma consumidor.gov.br, alcançou 99,52% das reclamações dos consumidores respondidas pelos fornecedores, em que a solução consensual acontece em 40% dos casos.

Dessa forma, a aplicabilidade no ordenamento jurídico da Análise Econômica do Direito e do Direito Processual é constituído de fatos sociais que são condicionados também por fatores que vão além desse contexto. Segundo os autores, “a AED é uma metodologia de aplicação da teoria microeconômica ao exame de normas e instituições jurídicas, que busca obter a eficiência das normas jurídicas, testando, empiricamente (na linha do pragmatismo), se os seus objetivos estão sendo atingidos”.

Assim, pretende-se verificar se o direito tem cumprido a sua função social de ser instrumento de desenvolvimento da sociedade, a partir da aplicação desses conceitos econômicos. “O direito, na análise, não é como um fim em si mesmo, mas como um meio para transformar a sociedade e para promover o desenvolvimento”, afirmam os autores. O texto afirma, por fim, que, por meio da AED e da AEDP, com base em critérios objetivos, tem-se alcançado a otimização do sistema jurídico atual.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias