O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, entregou nesta segunda-feira (02/02) o relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao ano de 2008 ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, durante cerimônia de abertura do Ano Legislativo. Em sua mensagem, o ministro destacou que, mais do que simples formalidade, considera a entrega “uma oportunidade ímpar” de apresentar ao Congresso e, assim, à população brasileira – representada pelos parlamentares – a síntese de tudo que foi realizado pelo CNJ, no ano passado, na tarefa de aperfeiçoar o serviço público de prestação da justiça, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou, ainda, que, o CNJ tem se valido da chamada “escuta ativa dos tribunais”, considerada fundamental no intercâmbio de experiências e no compartilhamento de soluções,” de maneira a transformar o que antes não passava de soluções pontuais em uniformidade de procedimentos e estratagemas”, afirmou. E citou como marco a realização, em agosto passado , do Encontro Nacional do Judiciário para o alinhamento de metas da política judiciária, uma vez que, do evento, resultou a Carta do Judiciário – documento em que foi registrado o compromisso dos signatários com a execução compartilhada de ações voltadas ao aperfeiçoamento e à efetividade da prestação jurisdicional.
Ética – Outro importante instrumento destacado pelo presidente do CNJ durante o discurso, por servir de referencial a todos os órgãos jurisdicionais brasileiros foi o Código de Ética da Magistratura Nacional, que trata sobre questões como nepotismo, teto remuneratório, estatização e obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos em serventias judiciais e extrajudiciais, entre outras. “A par do empenho em estabelecer diretrizes para a atuação da justiça de acordo com os mais elevados padrões éticos e morais e à luz dos princípios que norteiam a administração pública, o Conselho tem primado por modernizar o Judiciário, de maneira a suprimir entraves burocráticos ou de qualquer ordem que possam obstaculizar o eficaz – e, portanto, ágil – fluxo processual”, acentuou ainda o ministro Gilmar Mendes.
Veja, abaixo, a íntegra da mensagem do ministro Gilmar Mendes:
HC/SR
Agência CNJ de Notícias
—————– Senhor Presidente
Encaminho a Vossa Excelência o Relatório de Atividades do Conselho Nacional de Justiça concernente ao ano de 2008.
Mais do que simples formalidade nascida do comando inserto no artigo 103-B, § 4°, inciso VII, da Constituição Federal, considero ser esta uma oportunidade ímpar para apresentar ao Congresso Nacional – e, assim, à população brasileira que representa – a síntese de tudo quanto realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no ano passado, na tarefa de, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo, aperfeiçoar o serviço público de prestação da justiça.
Criado há pouco mais de três anos e meio, o CNJ comprovou ter sido acertada a decisão do Congresso de instituir um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle, racionalização e transparência administrativa e processual. Para tanto, vem atuando em quatro grandes diretrizes: a) planejamento estratégico e coordenação da política judiciária; b) modernização tecnológica; c) ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social e d) garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.
Nesse mister, tem se valido da chamada “escuta ativa dos tribunais”, fundamental no intercâmbio de experiências e no compartilhamento de soluções, de maneira a transformar o que antes não passava de soluções pontuais em uniformidade de procedimentos e estratagemas.
Com o objetivo de possibilitar a melhoria na comunicação entre órgãos e a maior convergência de iniciativas, tanto no planejamento quanto na execução, realizou-se em Brasília, em agosto passado, o Encontro Nacional do Judiciário, marco no alinhamento de metas da política judiciária. Do evento resultou a Carta do Judiciário, documento em que foi registrado o compromisso dos signatários com a execução compartilhada de ações voltadas ao aperfeiçoamento e à efetividade da prestação jurisdicional.
Como desdobramento, sucederam-se os Encontros Regionais do Judiciário, dos quais participaram 90 tribunais, reunidos em 12 unidades da Federação, com o escopo de, dadas as peculiaridades locais e regionais, orientar ações coordenadas sob a perspectiva da otimização de recursos e da ampliação do acesso à justiça.
De observar, assim, todo o esforço que vem sendo feito por tribunais das mais variadas competências para alcançar a convergência de propósitos, a orquestração de procedimentos e métodos de cuja falta há muito se cobrava do Judiciário nacional.
Outro importante instrumento a servir de referencial a todos os órgãos jurisdicionais brasileiros tem sido o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Plenário do Conselho em 6 de agosto de 2008, decisão à qual se somaram outras de igual jaez, a versarem, por exemplo, sobre nepotismo, teto remuneratório, estatização e obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos em serventias judiciais e extrajudiciais, entre outras.
A par do empenho em estabelecer diretrizes para a atuação da justiça de acordo com os mais elevados padrões éticos e morais e à luz dos princípios que norteiam a administração pública, o Conselho tem primado por modernizar o Judiciário, de maneira a suprimir entraves burocráticos ou de qualquer ordem que possam obstaculizar o eficaz – e, portanto, ágil – fluxo processual.
Daí a opção por contínuos investimentos na área de tecnologia, com ênfase na integração de bases de informação – inclusive com órgãos públicos integrantes de outros Poderes – em busca do uso compartilhado de recursos tecnológicos, a viabilizar maximização da eficiência com economia de meios.
O destaque para a definição de padrões ganha relevo porque não só favorece a análise de dados e de parâmetros estatísticos como também o intercâmbio e o gerenciamento de informações entre os sistemas usados no Poder Judiciário, tornando possível a compatibilização universal de procedimentos e linguagens. Nesse sentido, muitos avanços têm sido alcançados, a exemplo da Padronização Taxonômica das Tabelas Básicas de Classes e Assuntos da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça e da numeração única para identificação do processo judicial, em fase final de implantação. Tais medidas, por básicas que pareçam, significam muito, em se tratando quer da economia de recursos quer do conhecimento e gestão da atividade jurisdicional no País.
Na área de automação, mencionarei apenas os principais projetos em execução, recomendando o exame mais aprofundado dos detalhes pertinentes no texto do Relatório que ora faço chegar a esta Casa.
Além do Sistema CNJ ou Projudi (Processo Judicial Eletrônico) — que, alcançando 19 tribunais de justiça, funciona já em 182 varas eletrônicas, onde tramitam mais de 300 mil processos virtuais –, em 2008 os seguintes projetos estão sendo aperfeiçoados no âmbito ou em associação com o CNJ:
• Acervo de Soluções Tecnológicas do Poder Judiciário (Banco de Soluções);
• Rede Nacional do Judiciário (rede de comunicação entre unidades do Poder Judiciário com tráfego de dados, voz e imagem);
• Projeto E-Jud (sistema de acompanhamento processual centralizado, em base única de dados, da Justiça Federal); • Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário) – tem como principal objetivo implantar uma política nacional de gestão documental e de preservação da memória do Poder Judiciário.
• Sistema Malote Digital (Sistema Hermes) – viabiliza a comunicação oficial e de mero expediente entre órgãos do Poder Judiciário;
• Infojuris – permite acompanhar a jurisprudência do CNJ.
• Padronização de endereços do sítio eletrônico do Judiciário;
• Portal do CNJ; Registrem-se também os sistemas que, mediante assinatura de termos e acordos de cooperação técnica com o CNJ, têm ampliado o acesso de órgãos da Justiça a importantes bancos de informações organizados por entidades ligadas aos outros Poderes da República, a exemplo do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Bacenjud, ambos mantidos pelo Banco Central do Brasil.
Em 2008, por meio do Sistema Renajud, tornou-se possível aos magistrados acessar a base de dados do Registro Nacional de Veículos (Renavam), inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação bem como registrar penhora sobre veículos. Encontram-se em pleno funcionamento também o Infojud – sistema que permite ao Judiciário requisitar informações, protegidas pelo sigilo fiscal, constantes no banco de dados cadastrais e econômico-fiscais da Receita Federal do Brasil – e o Infoseg, cujo objetivo é a integração das informações relativas à segurança pública, justiça, e fiscalização dos estados e órgãos federais, como dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, mandados de prisão, entre outros.
Por fim, o acordo de cooperação técnica celebrado entre o Conselho e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça permitirá o compartilhamento de informações, cooperação tecnológica e o desenvolvimento de funcionalidades no Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen) para melhorar o controle sobre a população carcerária.
Ainda no tocante à sensível área afeta aos sistemas de registros e bancos cadastrais, o CNJ tem se valido de recursos tecnológicos de ponta a fim de implantar, manter e aperfeiçoar utilíssimas ferramentas para a administração da Justiça, como o Sistema VEC-Virtual (relativo ao controle da população carcerária e à concessão de benefícios legais a esta), o Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa, o Sistema de Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, o Sistema Nacional de Bens Aprendidos, o Sistema Cadastral das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, o Sistema Justiça Aberta (que reúne informações sobre o movimento processual, possibilitando a elaboração de uma espécie de radiografia das atividades judicantes de magistrados e tribunais) e o Sistema Nacional de Controle das Interceptações de Comunicações Telefônicas e de Sistemas de Informática e Telemática.
Quanto ao acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social, algumas atividades do CNJ merecem relevo. Diretamente relacionado com a finalidade básica do CNJ – a racionalização e otimização das atividades judicantes –, o Movimento pela Conciliação – que abrange o já conhecido projeto Conciliar é Legal – vem se mostrando um dos destaques no esforço de se desenvolver meios de concretizar direitos por vias alternativas à judicialização, prática que, por excessiva, tem sido uma das principais responsáveis pela morosidade processual no País. Por isso mesmo, uma das diretrizes da atual política judiciária brasileira é fomentar a cultura do diálogo, utilizando-se, como instrumento, o estímulo à solução de conflitos por meio da conciliação de interesses.
A aquiescência a essa nova mentalidade vem sendo comprovada com a sucessiva quebra de recordes, ano após ano, tanto na quantidade de acordos quanto nos valores homologados ao término de cada Semana Nacional de Conciliação. Fora desse período, o número de audiências de conciliação realizadas em todos os fóruns vem apresentando significativo acréscimo, o que só confirma a eficácia do Movimento.
Ademais, corroborando essa tendência – e até mesmo em função da expressividade dos resultados obtidos –, cabe destacar o acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Previdência Social que permitiu a realização de mutirões mediante os quais solucionados mais de 100.000 processos. Outro acordo entre o INSS e os tribunais regionais federais da 1ª, 3ª e 5ª região, com a colaboração do CNJ, possibilitou a implantação do projeto de conciliação nas ações que envolvam matérias previdenciárias.
Também na intenção de incrementar a política de incentivo a métodos alternativos de composição, o Conselho assinou termo de cooperação com o Serviço Brasileiro de Apoio a Pequenas e Micro Empresas – SEBRAE, destinado a levantar o impacto social, econômico e financeiro da morosidade da justiça nas performances de tais empresários para, assim, chegar às soluções voltadas ao segmento responsável pela maior parte da produção nacional de bens e serviços.
Foi ainda para reduzir o tempo e a burocracia – facilitando, portanto, o acesso à justiça – que se instituiu o Cadastro Nacional de Adoção, base de dados cuja aplicação já possibilitou reduzir em 69% o tempo médio para habilitação de interessados em adotar.
A par disso, é fato que a proteção aos direitos de grupos mais vulneráveis e o trabalho conjunto com organizações comunitárias permanecem sob o foco do Conselho. Daí a realização da Campanha pela Efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), a envolver desde o apoio à criação de varas e juízes especializados, cursos de formação permanente, cartilhas e manuais sobre a matéria até o fortalecimento de redes de políticas públicas voltadas ao atendimento dessas pessoas.
Esse mesmo propósito esteia a Campanha pela Mobilização do Registro Civil do Nascimento, o Programa Nossas Crianças – de proteção à infância e juventude e reinserção social de menor em conflito com a lei – além do Programa Casas de Justiça e Cidadania, que já reúne aproximadamente 200 entidades, entre tribunais, membros do Ministério Público, movimentos sociais, universidades e organizações não-governamentais.
Ainda quanto à responsabilidade social, caberia discorrer sobre os projetos de gestão socioambiental e gestão documental executados pelo CNJ. Não obstante, privilegiando a área fim, opto por destacar as atividades concernentes às liberdades públicas e execuções penais, temática que costuma ser particularmente cara aos magistrados e operadores de direito.
Nesse campo, o CNJ vem enfatizando ações e programas que viabilizem maior controle, transparência e celeridade às execuções penais. No Brasil, entre 2000 e 2008, a população carcerária cresceu 89%, saltando de 232 mil para mais de 440 mil presos, quadro que mais se agrava diante da constatação de que, em algumas unidades da Federação, o número de prisões definitivas é inferior ao de cautelares.
Reforça-se, assim, a necessidade de monitoramento e análise de dados como os referidos, a revelarem uma das faces cruéis do sistema carcerário pátrio. Com base em diagnósticos mais precisos, o CNJ tem atuado no sentido de dar mais efetividade à Constituição e às leis que regem as execuções penais, de forma a melhorar a situação observada na maior parte das prisões brasileiras, objeto de contundentes críticas das entidades de defesa dos direitos humanos, nacionais e estrangeiras.
Entre essas medidas, destaca-se o projeto Mutirão de Execuções Penais, cuja meta é assegurar o respeito dos direitos e garantias fundamentais da população carcerária, inclusive no tocante às condições de higiene e salubridade dos presídios. Consistindo na apreciação em larga escala de processos judiciais de apenados, as ações desse projeto visam a evitar ou corrigir irregularidades que interfiram no planejamento e na aplicação eficaz de recursos destinados à manutenção e ao aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
Coordenados pelo Conselho e com a participação de órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário estaduais, em 2008 foram realizados mutirões carcerários em unidades prisionais do Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e Piauí, com resultados bastante satisfatórios, tendo sido deferidos mais de dois mil benefícios, inclusive a libertação de presos indevidamente mantidos no cárcere depois de cumpridas as respectivas penas.
Cabe esclarecer que os mutirões inserem-se entre diversas outras iniciativas por meio das quais o Conselho Nacional de Justiça tem atuado em cooperação com os diferentes Poderes e com a sociedade civil com o objetivo de garantir o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e dos direitos fundamentais dos acusados, detentos e egressos do sistema penitenciários brasileiro.
Nesse sentido, a propósito da reinserção social, foi idealizado o programa Começar de Novo, no intuito de sensibilizar a população mediante campanha institucional para a necessidade de recolocação de egressos de presídios no mercado de trabalho e na sociedade. Além disso, estão sendo assinados diversos acordos de cooperação técnica objetivando ampliar a oferta de cursos de capacitação profissional de presos, a exemplo do assinado com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e com o Serviço Social da Indústria – SESI. Outras entidades, como a Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, participam do projeto tanto no treinamento quanto na recolocação profissional.
Também os órgãos do Judiciário são convidados a participar dessas ações de inclusão, consoante revelado na Resolução n° 21 do CNJ. Para ilustrar tais atuações, vale registrar o convênio que Supremo Tribunal Federal assinou com o governo do Distrito Federal, mediante o qual se propõe a receber, a partir de 2009, 40 pessoas sentenciadas, egressas de prisões. Os sentenciados trabalharão de seis a oito horas dando apoio administrativo ao Tribunal, por até um ano cada. Pelo serviço ganharão de R$ 550 a R$ 650, vale transporte e auxílio alimentação. Os candidatos à ressocialização necessariamente devem estar cumprindo pena em regime semi-aberto, condicional ou domiciliar.
No âmbito do programa, mas em fase de implementação, tem-se ainda o sistema “Bolsa de Vagas”, voltado à criação de banco de dados no CNJ, reunindo postos de trabalho ofertados por empresas que se disponham a engajar-se no projeto. O Conselho encaminhará as informações sobre as vagas disponíveis às Varas de Execução Criminal existentes nos Estados.
Este apanhado de ações e programas espelha apenas em parte o que de fato foi um hercúleo esforço feito para amalgamar, num só desiderato, o que por tanto tempo mostrou-se um conjunto disperso e caótico de propósitos dos órgãos jurisdicionais.
A preservação de garantia da independência dos órgãos jurisdicionais, associada aos muitos e evidentes ganhos obtidos pelo Judiciário como um todo já demonstra a importância do Conselho Nacional da Justiça no processo de planejamento e coordenação da política judiciária no País.
Por derradeiro, cabe registrar a colaboração tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo da República. Ambos, atendendo de alguma forma a pautas defendidas pelo CNJ, foram sensíveis às necessidades do Judiciário, tendo atuado decisivamente para a entrada em vigor de diplomas legais importantes – muitos até decisivos – para o aperfeiçoamento do serviço público de prestação de justiça no País.
Em 2008, foram aprovadas as seguintes leis consideradas prioritárias para a reforma infraconstitucional:
• Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008: Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – , relativos ao tribunal do júri, e dá outras providências.
• Lei nº 11.690, de 09 de junho de 2008: Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal –, relativos a prova, e dá outras providências.
• Lei n° 11.672, de 08 de maio de 2008: Acresce o artigo 543-C à Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 – Código de Processo Civil –, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
• Lei nº 11.798 de 29 de outubro de 2008: Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências.
Como conclusão, registro que, a despeito das inúmeras conquistas relatadas, há de fato muito ainda por fazer. Certo é que disparidades de quadros e meios entre tribunais da Federação persistem, sinalizando à devida e premente racionalização de recursos. Essas discrepâncias mais se acentuam quando, ao desperdício ou má aplicação de verbas públicas notada no âmbito dos tribunais, confronta-se a permanente escassez em que se encontram varas desprovidas de mínima estrutura básica para funcionamento, onde faltam até materiais de expediente.
Situações como essas, além de reforçar o papel do Conselho Nacional de Justiça, evidenciam a necessidade de este continuar atuando firmemente na adoção de medidas preventivas e saneadoras de distorções que acabam em inoperância, descrédito e desmotivação, num movimento contrário à melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça brasileira, que se quer mais e mais ágil, transparente, acessível e eficiente.
Nada obstante, dificuldades à parte, é certo que o muito por fazer mais estimula quem acredita no próprio ofício. Isso já bem demonstrou o CNJ, cujo trabalho criterioso e dinâmico, à medida que contribui para o fortalecimento institucional do Poder Judiciário, consolida relações de cidadania e, assim, o Estado Democrático de Direito.
Atenciosamente,
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça