• Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção.

O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça. Acesse ao sistema aqui.

Para obter informações sobre os dados estatísticos nacionais acesse aqui o painel público do SNA.

  • Cadastro Nacional de Adoção (CNA): reúne informações de pretendentes e crianças disponíveis para adoção, foi implantado pela Corregedoria do CNJ em 2008 e ampliou as possibilidades e adoção no País. Isso porque, até então, a busca por pretendentes em Estados diferentes era feita por iniciativa de juízes e de grupos de apoio à adoção. O CNA permitiu o cruzamento de informações entre as crianças e os futuros pais cadastrados em todo o pais, ampliando as possibilidades de adoção.
  • Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA): criado por meio da Resolução-CNJ n. 93, em 27 de outubro de 2009, tem a finalidade de consolidar os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País.

O CNCA visa complementar o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e contém o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.

A partir do registro dos formulários de inspeção, os dados informados são consolidados no sistema GEOPRESÍDIOS, de consulta pública, que apresenta dados estruturados acerca da população prisional, dos estabelecimentos e das vagas existentes no sistema penitenciário, por comarca ou seção judiciária.

  • Cadastro nacional de presas grávidas ou lactantes do CNJ: não inclui as mulheres que estão em prisão domiciliar.
  • Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU): ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. O sistema foi adotado como política nacional pelo CNJ em 2016 e é regido pela Resolução 223/2016 e pela Resolução 280/2019, a qual revogou parcialmente a normativa anterior, a fim de estabelecer a obrigatoriedade e a unicidade do SEEU, sob a governança de Comitê Gestor especializado.