O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua por meio de Comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três Conselheiros(as), conforme previsto no Regimento Interno (Resolução CNJ n. 67/2009).

De acordo com o art. 28 da referida resolução, são atribuições específicas das Comissões:

  • Discutir e votar proposições sujeitas à deliberação, que lhes forem distribuídas;
  • Realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
  • Receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre temas em estudo ou debate, no âmbito de sua atuação;
  • Estudar assuntos compreendidos em seu respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito de suas atribuições, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários.

Nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 296, de 19 de setembro de 2019, compete à Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030:

I – Acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional, responsável por elaborar estudos e propostas de integração entre as metas do Poder Judiciário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;

II – Propor estudos sobre temas contemplados na Agenda 2030, observando as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

III – Propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;

IV – Representar o CNJ no diálogo com entes federativos e sociedade civil, com vistas à implementação da Agenda 2030 no âmbito do Judiciário;

V – Monitorar as ações do Poder Judiciário relacionadas à Agenda 2030 e aos ODS;

VI – Coordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, incluindo suas atividades, projetos e eventos vinculados à temática do desenvolvimento sustentável.

Conforme a Portaria nº 60, de 17de março de 2025, integram a referida Comissão Permanente os seguintes Conselheiros:

  • Daniela Pereira Madeira
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
  • Ulisses Rabaneda dos Santos

Acesse a Portaria n. 60 de 17/03/2025