Portaria do ministro Joaquim Barbosa inclui condenados da Ação Penal 470 em cadastro de inelegíveis do CNJ

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Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (22/5) a Portaria n. 90, de 21 de maio de 2014, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A portaria determina a inclusão dos dados dos condenados da Ação Penal n. 470/STF no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNCIAI é uma ferramenta eletrônica que permite o controle jurídico dos atos da Administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, concentrando as informações de todo o País em um único banco de dados.
 
Agência CNJ de Notícias