Plano para cumprir a Instrução Normativa nº 2 do CNJ é acolhido pelo presidente do TJPB

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O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, acolheu o plano operacional apresentado pelo grupo de trabalho constituído, por meio da Portaria Gapre nº 1.670/2010, para a elaboração de políticas para a infância e juventude, nos termos da Instrução Normativa nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano traça as ações indispensáveis à realização de audiências concentradas no estado, para verificação da situação pessoal, processual e procedimental de crianças e adolescentes institucionalizados.

 

Fazem parte do grupo de trabalho os magistrados Fabiano Moura de Moura, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Gutemberg Cardoso Pereira, Antonieta Lúcia Maroja e Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento; as coordenadoras da Infância e Juventude (Coinju) e de Comunicação Social, Vivianne Sarmento e Cristiane Rodrigues, respectivamente; a assistente social da Coinju, Norma Wanderley, e a secretária de Tecnologia da Informação (STI), Lourdes Maria Coutinho. 

O plano traz um calendário de atividades que envolvem a formação da equipe; a celebração de convênios ou parcerias pelo Tribunal de Justiça; os estudos e formatação do Plano Individual de Atendimento (PIA); a estratégia prévia de ação e as audiências concentradas.

De acordo com a Portaria Gapre nº 1.751/2010, que acolheu o referido plano, e que será publicada nesta sexta-feria (20/08), no Diário da Justiça, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Fabiano Moura de Moura, e a juíza de Lucena, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, ficam autorizados a entrar em contato com entidades, instituições e Poderes do Estado, visando à celebração de convênios e parcerias.

A portaria estabelece, também, que os juízes competentes pelas ações nas comarcas da Capital, Campina Grande, Bayeux e Guarabira podem indicar ao grupo de trabalho o nome de juiz para auxiliar os trabalhos que envolvem a realização das audiências. A indicação não poderá recair sobre magistrado que estiver no exercício de jurisdição eleitoral ou que tenha sido designado para a diretoria de fórum, salvo se este for titular de vara única.

Audiências Concentradas- O artigo 4º da Portaria Gapre nº 1.751/2010 estabelece que equipes multidisciplinares, formadas por psicólogos e assistentes sociais, que prestam serviços no Poder Judiciário do estado, irão trabalhar nas audiências concentradas. Os servidores integrantes das equipes serão indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, ouvido o grupo de trabalho.

Fonte: TJPB