A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CCJ-PE) implantou, com êxito, o primeiro sistema de Pauta Simultânea na 2° Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. A proposta integra o Mutirão do Júri e viabiliza a tramitação e julgamento dos processos anteriores a 2008, conforme a Meta 4. Uma força conjunta formada entre a Corregedoria, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) garante que os 29 processos em pauta serão efetivamente concluídos.
Na sexta-feira (1º), primeiro dia da ação, os magistrados Hauler Fonseca e Gisele Vieira estavam presentes no Fórum Desembargador Henrique Capitulino e na sede do Ministério Público, respectivamente. Ao todo, cinco juízes participam do novo sistema. Eles devem julgar e finalizar dois processos diariamente até o dia 1º de março.
Angústia – “Hoje é o marco do Júri Simultâneo. O saldo é muito positivo. Nós realizamos grande número de instruções e julgamentos em plenário, possibilitando que esses processos fossem efetivamente concluídos. Muitos réus aguardam julgamento presos, o que gera angústia e incerteza”, declarou a juíza Gisele Vieira. Para ela, esse julgamento deve acontecer o mais rápido possível. O objetivo é que o preso provisório seja julgado dentro do devido prazo legal.
Segundo o magistrado Hauler Fonseca, a medida “faz com que se acelere o número de processos concluídos e que, consequentemente, aconteça uma resposta social. A sociedade espera que os julgamentos sejam finalizados”, afirmou.
O novo procedimento de Pauta Simultânea acontece durante o Regime Especial proposto pela Corregedoria-Geral da Justiça em 2012, que completará um ano em vigor em 14 de março deste ano. “A pauta simultânea é uma das inúmeras providências advenientes do Regime Especial introduzido nas varas do Júri de Jaboatão. O objetivo é o de permitir a resolução dos processos que envolvem crimes dolosos contra a vida em prazo razoável”, completa o corregedor-geral da Justiça do TJPE, desembargador Frederico Neves.
Fonte: CCJ-PE