Um trabalho integrado entre a Vara das Execuções Criminais de Itanhaém (SP), o Ministério Público e a administração do presídio Dr. Rubens Aleixo Sendin, em Mongaguá (SP), resultou em um projeto que visa à desburocratização da execução criminal e à ressocialização dos sentenciados. A iniciativa permite ao detento a concessão de benefícios ao se atingir o lapso temporal, previsto em lei, para progressão de regime ou livramento condicional de forma rápida, dispensando-se requerimentos.
O projeto, concebido em 2012, foi idealizado pelo juiz da 2ª Vara Judicial de Itanhaém, Jamil Chaim Alves, pela promotora de Justiça Luciana Marques Figueira Portella, pelo supervisor do Ofício Judicial, José Carlos Custódio, e pelo diretor e supervisor técnico do presídio, Alfredo Arthur de Almeida e Sandro Simões Silva. As atividades foram iniciadas naquele mesmo ano e, desde então, vêm passando por aperfeiçoamentos.
“A desburocratização trouxe considerável agilidade na concessão dos benefícios, caracterizando uma execução penal mais justa, pois o sentenciado, tão logo faça jus ao benefício legal, passa a usufrui-lo, não tendo que aguardar meses ou anos para tanto”, explicou o magistrado.
Outro ponto apontado pelo juiz é o da contribuição do projeto para resolver a questão da falta de vagas no sistema prisional. “Afinal, o sentenciado que, já tendo direito a permanecer em liberdade (regime aberto ou livramento condicional, por exemplo), continua no estabelecimento prisional aguardando a apreciação do pedido e inflaciona indevidamente a população carcerária”, complementou.
Estatística – A simplificação da rotina de serviço propiciou considerável ampliação na quantidade de benefícios deferidos (regime aberto e livramento condicional), o que elevou a rotatividade dos reeducandos na unidade e gerou mais vagas. Em 2011, foram concedidos 1.270 benefícios. Após a implementação da prática, em 2012 e 2013, o número elevou-se para 2.155 e 1.967, respectivamente. Nos primeiros quatro meses de 2014, foram deferidos 723 benefícios. A quantidade de servidores da Vara das Execuções Criminais permaneceu a mesma no período.
No procedimento normal, o reeducando poderia levar meses para usufruir o benefício. Com o projeto, no dia em que o sentenciado atinge o lapso temporal, o presídio, mediante prévia triagem, encaminha à Vara das Execuções Criminais boletim informativo com o respectivo atestado de conduta carcerária. O cartório autua e identifica os autos de execução com duas tarjas (vermelha e preta) indicativas de prioridade na tramitação. Na sequência, encaminha o feito à Promotoria que, por sua vez, também prioriza tais expedientes, emite parecer sobre a concessão do benefício e devolve os autos ao cartório, que são imediatamente submetidos à apreciação do juiz.
Em caso de deferimento do benefício, os termos e a caderneta de fiscalização são confeccionados e encaminhados no dia seguinte ao presídio, para liberação do sentenciado. Apenas nas hipóteses em que o representante do Ministério Público emite parecer desfavorável ao benefício (o que ocorre em pequeno percentual de casos, conforme verificado na praxe forense), previamente à decisão judicial, os autos são enviados à Defensoria Pública para manifestação.
Fonte: TJSP