Painel facilita acompanhar política para o 1º grau de jurisdição

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FOTO: Ricardo Lima/TJPA
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Já está disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a nova versão do Painel de acompanhamento da implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme determina a Resolução CNJ n. 219/2016.  Na nova versão, o painel foi aprimorado e ganhou funcionalidades que facilitam a pesquisa. Desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ para exibir graficamente os dados apurados, o novo Painel facilitou as consultas, tornando-as mais intuitivas.

Acesse aqui o painel com dados da política para o 1º grau

Foram inseridas a aba “Percentual da Resolução 219”, que informa sobre as variáveis necessárias ao cálculo do Percentual de Recursos a serem alocados em cada grau de jurisdição, conforme  artigo 3 da Resolução, e a aba “Histórico”, que contém gráficos sobre a necessidade de migração de servidores, valores, de cargos de confiança e de funções de confiança nos diversos períodos de apuração

Outra novidade foi a inserção de um mapa do Brasil na aba “Distribuição de Servidores”. Essa aba, que mostra a quantidade de servidores necessários em cada grau de jurisdição conforme o artigo 3º da Resolução, já integrava o Painel. A nova funcionalidade revela, por meio da variação de tonalidades de cores por estado, o grau de implantação da resolução em cada unidade da federação. Quanto mais clara a cor, menor o percentual de migração necessário a ser efetuado pelo tribunal.

Segundo a presidente do Comitê Gestor Nacional da Política de Priorização do 1º Grau, conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, o novo Painel apresenta de forma mais completa as informações a respeito do cumprimento da Resolução CNJ n. 219/16. “Agora é possível a consulta por série histórica e também dos quantitativos processuais utilizados na base de cálculo para apuração da alocação de servidores, segundo os critérios da Resolução”, observa.

Ela afirma que as mudanças contribuem para incrementar a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição na medida em que apresenta os dados de forma mais clara e mais intuitiva. “Ao facilitar a consulta às informações, aumentam-se as possibilidades de controle por meio de associações, sindicatos ou pessoas interessadas”, afirma.

Na avaliação da conselheira, a construção do Painel com sistematização e apresentação de forma visual e de simples navegação incentiva a busca pelo dado, além de deixar evidenciados e transparentes os critérios aplicados. “As informações da Resolução CNJ n. 219/2016 sempre foram de caráter público, já disponibilizadas em painel. Contudo, a existência de fórmulas matemáticas e mecanismos de cálculos dificulta um pouco a consulta e afeta a transparência, pois o dado acaba restrito a um público especializado, com conhecimento das ferramentas técnicas para chegar aos resultados que a aplicação das equações da norma traz”, esclarece.

Resultados

Os resultados positivos proporcionados pela Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição são enfatizados por Candice Jobim. “No primeiro grau de jurisdição, há grande volume de processos, além de ser a fase mais longa de instrução processual, em que ocorrem as audiências e a coleta de provas”, afirma.

Apesar de conter a maior parte da demanda, a quantidade de servidores lotados nessa instância não é proporcional à demanda. “A situação é mais discrepante quando olhamos para os cargos em comissão e funções comissionadas, ou seja, os servidores com melhores remunerações estão no 2º grau, ocupando os cargos e funções mais altos”, observa Candice, lembrando a importância da política de priorização do primeiro grau adotada pelo CNJ para proporcionar maior agilidade ao Sistema de Justiça.

O Relatório Justiça em Números mostra que o Poder Judiciário concentra, no 1º grau de jurisdição, 94% do acervo processual; 85% dos processos ingressados no último triênio; 84% dos servidores lotados na área judiciária; 71% do quantitativo de cargos em comissão; 62% em valores pagos aos cargos em comissão, 77% do número de funções comissionadas e 75% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias