O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) uma série de propostas para aprimoramento da Resolução n. 125/2010, que trata da política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Entre as sugestões, está a de ratificação da isenção do pagamento de custas aos conflitos submetidos aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e a de impossibilitar a fixação de honorários advocatícios na atuação pré-processual pelo juiz coordenador.
De acordo com o presidente do Fonamec, desembargador Ferreira Alves, essas duas sugestões de aprimoramento da Resolução do CNJ preenchem lacunas do normativo, identificadas por magistrados e magistradas na prática diária das atividades de conciliação e de mediação. “Inclusive, o Enunciado 19, que trata de isenção de custas, serve mais para deixar bem claro que a utilização do expediente pré-processual é gratuita, com o objetivo de estimular a utilização desse mecanismo”. De acordo com o desembargador, é necessário uniformizar nacionalmente o entendimento de que, não havendo norma com força de lei em sentido o contrário, as partes ficarão isentas do pagamento de taxas e despesas processuais nos Cejuscs, independentemente do valor da causa.
O enunciado sobre os honorários advocatícios segue no mesmo sentido. A proposta é que a fixação desses valores fique a cargo da parte e do seu procurador, não podendo ser arbitrada pelo juiz coordenador. “Se não pode cobrar as custas, é um contra senso o juiz fixar honorários advocatícios. Todavia, deixamos uma abertura no texto para o caso de, no futuro, surgir um dispositivo maior que regulamente isso”, explicou o presidente do Fonamec. Ele citou ainda a Lei de Mediação (Lei n°13.140/15), que, em seu art. 4°, § 2°, traz que “aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação”.
O Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) tem âmbito nacional e é composto pelos responsáveis pela coordenação dos Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemec) dos estados e do Distrito Federal e pelos juízes e juízas dirigentes dos Cejuscs. O objetivo do grupo é promover discussões e levantar boas práticas para aprimorar o exercício das funções desempenhadas por seus integrantes, buscando aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências.
O 11º encontro de 2021 aconteceu virtualmente entre os dias 12 e 21 de julho. No total, foram aprovados pelo grupo seis enunciados com orientações dos Nupemecs. Outro deles foi a autorização para participação de crianças e adolescentes nos procedimentos de mediação, desde que autorizada a presença pelo juiz coordenador e que o conflito envolva os interesses do menor de idade. Também foi aprovada a sugestão de que os Cejuscs possam homologar acordos pré-processuais de pessoas domiciliadas em outras cidades.
Os enunciados serão submetidos à Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos e ao Comitê Gestor da Conciliação, para parecer. Após, serão apresentados ao Plenário do CNJ e, caso aprovados, atualizarão a Resolução 125/2010. A comissão permanente é presidida pelo conselheiro Marcos Vinicius Jardim.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias