Nesta segunda-feira (10/10) a Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá) dá continuidade ao Tribunal de Júri que julga os acusados de participar do linchamento de três pessoas na cidade, ação que ficou conhecida como Chacina de Matupá. A sessão se realiza no próprio Fórum e foi aberta pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, titular da comarca, às 8h. A sessão é aberta ao público e foram distribuídas 117 senhas para que as pessoas possam se organizar para assistir ao julgamento.
A distribuição foi feita entre os familiares dos envolvidos no caso, estudantes de direito, sociedade e jurados e, se houver desistência, as vagas remanescentes serão repassadas às pessoas que estiverem interessadas em assistir ao júri. Todo o processo de entrega de senhas e de cadastramento, bem como a organização para a entrada das pessoas no Fórum, ficou a cargo da Polícia Militar, que atua no caso ajudando a manter a ordem do evento.
Nesta nova etapa, estão sendo julgados Donizete Bento dos Santos, Gerson Luiz Turcatto, Paulo Cezar Turcatto, Mauro Pereira Bueno e Airton José de Andrade, todos pronunciados no processo nº 45/2011 (código 36141). Os jurados que atuarão no caso serão diferentes do julgamento anterior. Por conta disso foram convocadas 30 novas pessoas, das quais serão escolhidas sete para compor o Conselho de Sentença, grupo que dá suporte à prolação da sentença do magistrado.
Devido ao grande número de réus e testemunhas, o julgamento foi dividido em quatro etapas, a primeira realizada em 4 de outubro, a segunda dia 10, a terceira dia 17 e a quarta dia 24 de outubro. Na primeira fase foram julgados os réus Santo Caioni, Alcindo Mayer e Valdemir Pereira Bueno, em 19h de júri. Na ocasião, o réu Santo Caione foi considerado inocente, pelo fato dos jurados entenderem que a conduta praticada não ocasionou a morte da vítima Arci Garcia dos Santos. Em relação ao réu Alcindo Mayer, também houve a absolvição, pois o conselho considerou que o mesmo acreditava que a vítima já estava morta, antes de sua agressão.
Quanto ao réu Valdemir Pereira Bueno, os jurados ponderaram pela desqualificação da acusação de crime de homicídio triplamente qualificado com referência à vítima Ivanir Garcia dos Santos. Ele teve a acusação de crime de homicídio em relação à vítima Arci Garcia dos Santos também desclassificada para vilipêndio de cadáver, contudo a materialidade e autoria delitiva em relação ao assassinato da vítima Osvaldo José Bachmann, foram reconhecidas, bem como suas qualificadoras e o privilégio pela confissão espontânea e de circunstâncias relevantes previstas. O réu foi sentenciado a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Relembre o caso – A chacina no Município de Matupá ocorreu em novembro de 1990. Na oportunidade, Ivacir Garcia dos Santos, 31, Arci Garcia dos Santos, 28, e Osvaldo José Bachinan, 32, após uma tentativa de assalto, teriam invadido uma residência e mantiveram duas mulheres reféns, por mais de 15 horas. A Polícia Militar foi acionada e os assaltantes se renderam. No entanto, eles foram capturados pelos populares, levados até a praça pública, espancados e queimados. A ação foi registrada por um cinegrafista e as imagens repercutiram em todo o mundo.
Fonte: TJMT