No Acre, Justiça Eleitoral intensifica ações com jovens eleitores

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Foto: Ascom TRE-AC
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Com a proximidade do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral, os Cartórios Eleitorais intensificaram esforços para garantir que todos os cidadãos estejam em conformidade com a Justiça Eleitoral. Uma das ações que podem ser citada é a visita dos chefes dos cartórios das 3ª e 5ª Zonas Eleitorais ao IFAC, onde dialogaram com jovens de 15 a 17 anos, objetivando falar da importância do alistamento dos adolescentes para que participem das Eleições Municipais.

No dia 13 de março, o Chefe do Cartório da 3ª Zona Eleitoral, Rafael Rarison, com sede em Sena Madureira, participou de encontro no Instituto Federal do Acre (IFAC) do município, e ministrou palestra para 200 alunos sobre a importância da emissão do Primeiro Título Eleitoral. Neste mesmo dia, o servidor da Justiça Eleitoral esteve na Escola Estadual Dom Júlio e participou de encontro com mais de 200 alunos abordando a importância do primeiro voto e do voto consciente.

Continuando as visitas, nos dias 14 e 15 de março, no município de Tarauacá, Carla Diniz, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral esteve na unidade do IFAC do município, onde 500 alunos da instituição receberam também informações da importância da emissão do Primeiro Título de Eleitor.

Jovens de 15 anos já podem solicitar título

A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).

O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Prazo para alistamento termina em 8 de maio

Lembre-se de que o prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para alistamentos.

O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Fonte: TRE-AC

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