O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de quato sindicatos e da associação que representam os servidores da Justiça do Espírito Santo contra decisão do conselheiro Paulo Lôbo. O conselheiro, relator do processo, considerou o CNJ incompetente para julgar pedido das entidades sindicais para rever decisões do governo capixaba acerca da expedição ou cumprimento de precatórios. Precatório é uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública é condenada em processo judicial, para valores acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de quato sindicatos e da associação que representam os servidores da Justiça do Espírito Santo contra decisão do conselheiro Paulo Lôbo. O conselheiro, relator do processo, considerou o CNJ incompetente para julgar pedido das entidades sindicais para rever decisões do governo capixaba acerca da expedição ou cumprimento de precatórios. Precatório é uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública é condenada em processo judicial, para valores acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
A decisão ocorreu no último dia 24 em sessão plenária do CNJ em que os conselheiros seguiram o voto do relator pelo arquivamento no Procedimento de Controle Adiministrativo (PCA nº 200810000008247). Embora tenha admitido o caráter administrativo da matéria, Paulo Lôbo sugeriu, em seu voto, que os requerentes recorram a outros instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico nacional se quiser ver seus anseios atendidos.
Lembrou que essa não é a primeira vez que entidades sindicais representantes dos servidores do Judiciário solicitam a intervenção do CNJ para que Governos Estaduais cumpram o pagamento de precatórios. Segundo ele, outras decisões foram exatamente as mesmas: pelo arquivamento da solicitação. As entidades representativas do funcionalismo público do Espírito Santo que solicitaram a intervenção do CNJ foram Sindijudiciário, Sindipol, Sindipúblicos, Sindilegis e Asses.
EF/SR