Mutirão do SFH no Espírito Santo consegue R$ 1 milhão em acordos só no primeiro dia

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Cerca de R$ 1 milhão em acordos foram homologados apenas no primeiro dia do Mutirão de Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação, que acontece até sexta (05/8), no auditório da Justiça Federal em Vitória/ES. O mutirão é realizado com o apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, inaugurado em junho, na cidade, previsto na Resolução n. 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A  Resolução 125 determinou  a todos os tribunais brasileiros a criação de centrais e núcleos de conciliação de processos. Desde março, uma equipe de juízes designada pelo CNJ percorre o país para  verificar se as centrais e  os núcleos foram corretamente instalados e se o trabalho atende ao que foi determinado pelo Conselho. O Centro tem como principal objetivo oferecer meios consensuais para a solução de conflitos, além de disseminar a cultura de pacificação social.

No caso do mutirão do SFH, a intenção é buscar acordos entre os mutuários e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que administra dívidas de financiamento imobiliário concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).No primeiro dia, foram realizadas 66 audiências que atenderam a 257 pessoas. Cerca de 300 audiências serão realizadas de 2 a 5 de agosto, conduzidas por juízes federais. As negociações estão sendo realizadas no auditório da Seção Judiciária do Espírito Santo, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Monte Belo, Vitória. As audiências ocorrerão sempre das 11h às 16h20.

Meta cumprida – A Justiça Federal do Espírito Santo foi a primeira da região Sudeste a cumprir a meta fixada pelo CNJ de 205 audiências de conciliação envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O acordo foi firmado em março entre as corregedorias do CNJ e do CJF, os presidentes dos cinco tribunais regionais federais, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Caixa Econômica Federal (CEF), e deu início a um mutirão nacional de julgamentos de processos do SFH relativos a contratos firmados há mais de 16 anos (antes de 1995).

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias com Justiça Federal/ES