MS: Tribunal do Trabalho ajusta retomada das atividades presenciais

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Foto: TRT24
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Por unanimidade, em prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), considerando os boletins epidemiológicos e a manifestação do Comitê Provisório de Gestão de Crise, decidiu na quarta-feira (2/12) retroceder parcialmente a fase de retomada gradual do trabalho presencial nas cidades sul-matogrossenses de Campo Grande, Dourados e de Rio Brilhante. Já as Varas do Trabalho de Chapadão do Sul, Amambai e de Paranaíba, embora mantido o atendimento presencial, tiveram estabelecidas novas restrições.

Em relação às unidades administrativas e judiciárias do prédio sede do Tribunal, bem como daquelas do 1º grau da circunscrição de Campo Grande, o atendimento presencial e a realização de audiências presenciais estão suspensos desde quinta-feira (3/12) até o dia 18 de dezembro, retornando o funcionamento das unidades respectivas para a “Etapa Preliminar I” do Protocolo de Retomada Gradual do Trabalho Presencial. Os prazos para processos que tramitem em autos físicos também ficam suspensos por igual período.

O atendimento presencial e a realização de audiências presenciais para a circunscrição de Dourados e de Rio Brilhante permanecem suspensos até o dia 18 de dezembro, assim como os prazos para processos que tramitem em autos físicos. O atendimento será realizado por e-mail e telefone e as audiências serão realizadas de modo telepresencial.

Em Amambai, Paranaíba e em Chapadão do Sul, as audiências serão realizadas preferencialmente de modo telepresencial, com possibilidade de audiências presenciais apenas para casos cuja urgência e relevância justifiquem a providência. A administração do TRT24 recomenda que as unidades sigam rigorosamente os protocolos de segurança, com medidas adicionais, como o agendamento de sessões presenciais, nos casos estritamente necessários, com espaço de pelo menos 1h entre uma audiência e outra.

Em todas as localidades, permanecem autorizadas as hastas e perícias judiciais, bem como as diligências pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, competindo a estes últimos, quando for o caso, apontar dificuldades para o cumprimento seguro da diligência, suspendendo o cumprimento da ordem e submetendo a questão à apreciação do juízo competente.

Confira a íntegra da resolução

Fonte: TRT24