Medida do CNJ incentiva leilão de bens apreendidos em Mato Grosso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso possui mais de 40 mil itens e quase 500 veículos apreendidos por ordem judicial que estão guardados em depósito se deteriorando. Pensando em dar uma destinação útil a estes materiais, a juíza diretora do Fórum de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, está organizando força-tarefa para mobilizar magistrados e promotores a utilizarem a alienação antecipada de bens.

O procedimento faz parte do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na autorização judicial para levar a leilão os bens cujos processos ainda estão em trâmite. O objetivo é evitar a perda de valor de mercado e os dispêndios com o armazenamento.

Desde carros de luxo, motocicletas novas, barcos, TVs, bicicletas, eletrodomésticos, até bebidas vencidas, maços de cigarro, bonés e shampoo chegam diariamente aos depósitos da Justiça e se misturam a objetos que já estão lá por até 10 anos. Há também materiais inservíveis, sucatas e peças de veículos armazenadas pela Justiça. Enquanto o processo ao qual o objeto está vinculado não recebe a sentença, ele fica armazenado no Fórum de Cuiabá, onde sofre a ação do tempo e cria ambientes com risco de proliferação de doenças, animais peçonhentos e mofo.

Destinação – Depois que a sentença é proferida, o juiz determina para onde irá o bem. Há duas opções: destituição a uma das partes do processo ou a perda para o Estado. “Quando ocorre a perda, vai para a Central de Mandados, que leva para a diretoria do fórum e nós fazemos o leilão. Vendemos o bem e o dinheiro é destinado ao Estado”, explica a juíza Edleuza Zorguetti.

Com a alienação antecipada, o dinheiro adquirido no leilão é depositado em juízo e fica vinculado ao processo, o que garante um valor de venda até maior do que o objeto valeria ao fim do processo.

A diretora do Fórum pontua os benefícios em promover a alienação antecipada e o posterior leilão dos itens armazenados: “Ajudaria a reduzir os bens depositados, melhoraria o pátio, que não ia ficar tão cheio, evitaria a deterioração dos bens. Afinal, depois de muitos anos, vender o bem gera um valor irrisório. Esse dinheiro ficaria guardado para uma futura destinação”, diz.

Sem interferência – A alienação deve ser feita por meio de incidente processual em apenso, que não interfere no curso do processo. Nesse incidente, deve conter a decisão do juiz, a anuência do promotor de Justiça representando o Ministério Público, além do valor da venda e onde estará vinculado o dinheiro.

Fonte: TJMT