Em decisão liminar, o conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a aplicação de um ato administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Amapá que estabelecia novos prazos e obrigações aos magistrados do estado na condução de ações penais e civis por ato de improbidade administrativa.
Para o Ministério Público do Estado do Amapá, autor de um pedido de providências contra o Provimento n. 261/2013, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) “transbordou os limites da regulamentação da Lei n. 8.429/1992, no que diz respeito ao ajuizamento de ações penais civis por ato de improbidade que causem lesão ao erário, criando embaraços na tramitação dos feitos daquela natureza”.
O provimento cria regras para a autuação das ações, estabelece condicionantes para o ajuizamento e obriga o juiz a decretar a indisponibilidade de bens, direitos e ações do indiciado e de seus sucessores já no momento do despacho à petição inicial, quando o ato causador de lesão ao erário advir de ação dolosa ou culposa do agente público.
Para o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do pedido de providências, o ato da Corregedoria do TJAP acabou por invadir competência legislativa ao instituir novas regras processuais, “que sequer encontram-se previstas na legislação pátria”.
“Os comandos inibem a conduta de decidir do magistrado e afetam o seu poder geral de cautela no processo, pois ditam ao juiz a forma como deve proceder ao se deparar com situações relacionadas às ações de improbidade”, afirma o magistrado em sua decisão.
“A manutenção do ato do Corregedor é capaz de surtir efeitos contrários ao seu intento, atrasando ou inviabilizando as ações de improbidade, o que representa riscos severos, não só ao trâmite dessas ações como também ao cumprimento das metas instituídas pelo CNJ para o ano de 2013 e 2014”, conclui. A suspensão do ato deve ser mantida até o julgamento final do processo pelo CNJ.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias