Liminar suspende provimento do TJAP que estabelecia regras na tramitação de ações de improbidade administrativa

Você está visualizando atualmente Liminar suspende provimento do TJAP que estabelecia regras na tramitação de ações de improbidade administrativa
Compartilhe

Em decisão liminar, o conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a aplicação de um ato administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Amapá que estabelecia novos prazos e obrigações aos magistrados do estado na condução de ações penais e civis por ato de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público do Estado do Amapá, autor de um pedido de providências contra o Provimento n. 261/2013, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) “transbordou os limites da regulamentação da Lei n. 8.429/1992, no que diz respeito ao ajuizamento de ações penais civis por ato de improbidade que causem lesão ao erário, criando embaraços na tramitação dos feitos daquela natureza”.

O provimento cria regras para a autuação das ações, estabelece condicionantes para o ajuizamento e obriga o juiz a decretar a indisponibilidade de bens, direitos e ações do indiciado e de seus sucessores já no momento do despacho à petição inicial, quando o ato causador de lesão ao erário advir de ação dolosa ou culposa do agente público.

Para o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do pedido de providências, o ato da Corregedoria do TJAP acabou por invadir competência legislativa ao instituir novas regras processuais, “que sequer encontram-se previstas na legislação pátria”.

“Os comandos inibem a conduta de decidir do magistrado e afetam o seu poder geral de cautela no processo, pois ditam ao juiz a forma como deve proceder ao se deparar com situações relacionadas às ações de improbidade”, afirma o magistrado em sua decisão.
 
“A manutenção do ato do Corregedor é capaz de surtir efeitos contrários ao seu intento, atrasando ou inviabilizando as ações de improbidade, o que representa riscos severos, não só ao trâmite dessas ações como também ao cumprimento das metas instituídas pelo CNJ para o ano de 2013 e 2014”, conclui. A suspensão do ato deve ser mantida até o julgamento final do processo pelo CNJ.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias